No que tange à classificação das Constituições, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma característica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- A)Trata-se de uma Constituição consuetudinária, visto que traz o conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado
Errada: a CF/88 não é consuetudinária, mas sim escrita, pois está reunida em um texto formal e sistematizado.
- B)Trata-se de uma Constituição outorgada, também chamada de democrática, visto que é fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular
Errada: a CF/88 não é outorgada, porque foi promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte, e não imposta por um governante.
- C)Trata-se de uma Constituição sintética, pois veicula apenas os princípios fundamentais e estruturais do Estado
Errada: a CF/88 não é sintética, mas analítica, já que é extensa e detalha diversos temas do Estado e da sociedade.
- D)Trata-se de uma Constituição dogmática, pois consubstancia os dogmas estruturais e fundamentais do Estado e foi elaborada reflexivamente e racionalmente pela Assembleia Constituinte
Certa: a CF/88 é dogmática, pois foi fruto de elaboração racional pela Assembleia Constituinte, reunindo os fundamentos políticos e jurídicos do Estado.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 é classificada, entre outros critérios, como escrita, promulgada, rígida, analítica e dogmática. Aqui a palavra-chave é "dogmática": ela foi elaborada de forma racional e sistematizada por uma Assembleia Nacional Constituinte, com base nas ideias e valores jurídicos dominantes na época. Isso ajuda a diferenciar a Constituição de 1988 de uma Constituição costumeira ou consuetudinária, que nasce principalmente dos usos e costumes, e não de um texto formal único. A nossa CF/88, ao contrário, está toda organizada em um documento solene, com estrutura bem definida. Também não dá para chamá-la de sintética, porque ela não se limita a poucos princípios básicos. Ela é analítica, ou seja, trata de muitos temas e detalha bastante a organização do Estado e os direitos fundamentais. Por isso, a alternativa D está correta: a CF/88 consubstancia os dogmas fundamentais do Estado e foi elaborada reflexivamente e racionalmente pela Assembleia Constituinte. Essa é a clássica definição doutrinária de Constituição dogmática, muito cobrada em prova.