Acerca da admissibilidade e do procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinale a alternativa que apresente corretamente um legitimado para propor ADI:
- A)Conselho de Fomento e Colaboração
Errada: Conselho de Fomento e Colaboração não está entre os legitimados do art. 103 da Constituição.
- B)Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Certa: o Conselho Federal da OAB é legitimado expressamente para propor ADI, nos termos do art. 103, VII, da CF.
- C)Conselho Nacional do Meio Ambiente
Errada: o Conselho Nacional do Meio Ambiente não possui legitimidade ativa para ADI, pois não consta no rol do art. 103 da CF.
- D)Conselho Nacional do Ministério Público
Errada: o Conselho Nacional do Ministério Público não é legitimado para propor ADI, porque não está previsto no art. 103 da Constituição.
Gabarito: B
A ADI, prevista no art. 102, I, a, da Constituição, serve para retirar do sistema uma lei ou ato normativo que contrarie a Constituição. Mas nem todo mundo pode propor essa ação: o rol de legitimados está no art. 103 da CF e é taxativo. Em outras palavras, aqui não vale o famoso "todo mundo opina, mas pouca gente pode ajuizar". Entre os legitimados está o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, expressamente indicado no art. 103, VII, da CF. Por isso, a alternativa B está correta. O STF trata esses legitimados como integrantes de um rol fechado, embora alguns precisem demonstrar pertinência temática em certos casos, como regra aplicada pela jurisprudência para parte dos incisos do art. 103. Já conselhos administrativos em geral, como os das alternativas, não são legitimados constitucionais para ADI. Para concurso, guarde a lógica simples: se não estiver no art. 103 da Constituição, não entra no jogo da ação direta.