O ADCT (Ato das Disposições Constitucionais) é a parte transitória da Constituição Federal (CF/88). Sobre qual é a finalidade do ADCT, assinale a alternativa correta.
- A)Englobar as normas constitucionais que possuem máximo valor normativo
Errada, porque o ADCT não existe para concentrar as normas de maior valor normativo da Constituição, mas para tratar de regras de transição.
- B)Judicialização das coisas
Errada, pois a expressão não tem relação com a finalidade do ADCT e não descreve nenhuma função constitucional desse ato.
- C)Regulamentar a transição entre Constituições
Certa, porque o ADCT foi criado justamente para regulamentar a transição entre Constituições e disciplinar a passagem para a nova ordem constitucional.
- D)Expressar a ideologia do Poder Constituinte Originário
Errada, porque a expressão se refere ao conteúdo ideológico da Constituição em geral, e não à finalidade específica do ADCT.
Gabarito: C
O ADCT é como a ponte entre a Constituição antiga e a nova: ele traz regras temporárias para fazer a passagem acontecer sem caos. Por isso, sua função não é criar a essência permanente da ordem constitucional, mas disciplinar a transição para que a Constituição de 1988 pudesse entrar em vigor de forma organizada. Ele cuida de situações provisórias, adaptação de institutos e medidas de encaixe do novo texto constitucional ao mundo real. Na prática, o ADCT serve para regulamentar a transição entre Constituições e entre regimes jurídicos. É por isso que ele aparece separado do corpo principal da CF/88: suas normas, em regra, têm natureza transitória, embora também sejam normas constitucionais e tenham força normativa. A doutrina clássica trata o ADCT como um conjunto de disposições com eficácia vinculada ao período de transição ou a situações específicas previstas pelo constituinte. Logo, a alternativa correta é a C, porque ela traduz exatamente a finalidade do ADCT: organizar a passagem de uma ordem constitucional para outra, evitando um vazio normativo. Pense nele como o manual de mudança da Constituição: não é a casa toda, mas é o que faz a mudança funcionar sem quebrar nada. Vale lembrar que o ADCT integra formalmente a Constituição, mas sua razão de existir é transitória. Em provas, a banca costuma cobrar essa ideia de passagem, adaptação e convivência temporária entre a velha e a nova ordem constitucional.