Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
- A)vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto estadual ou distrital sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Errada, porque os 25% do ICMS pertencem aos Municípios, não aos Estados e ao Distrito Federal, conforme o art. 158, IV, da CF.
- B)cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto estadual ou distrital sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios
Errada, porque 50% do IPVA sobre veículos licenciados no território vai para os Municípios, e não para os Estados e o DF, nos termos do art. 158, III, da CF.
- C)cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados
Errada, porque 50% do ITR relativamente aos imóveis situados no território é receita dos Municípios, com regra própria no art. 158, II, da CF.
- D)o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
Certa, pois o art. 157, I, da CF atribui aos Estados e ao DF o IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando a diferença entre as receitas que pertencem aos Estados e ao Distrito Federal e aquelas que vão para os Municípios. Em Direito Constitucional, esse tema vive aparecendo em forma de pegadinha porque os percentuais parecem parecidos, mas o destino muda completamente. A regra correta para Estados e DF está no art. 157 da Constituição. O inciso I diz que lhes pertence o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Ou seja: se o próprio Estado ou o DF paga rendimentos e faz a retenção do IR na fonte, esse valor fica com eles. Já as demais alternativas falam de impostos cuja repartição, em regra, favorece os Municípios. O ICMS e o IPVA, por exemplo, têm parcelas constitucionais destinadas aos Municípios, e o ITR também entra nessa lógica. Por isso, essas opções parecem “constitucionais”, mas estão no endereço errado. Então o gabarito D está correto porque reproduz exatamente o art. 157, I, da CF/88. Em prova, vale decorar o mapa mental: Estados e DF recebem a retenção do IR na fonte sobre o que eles próprios pagam; os Municípios recebem várias fatias de ICMS, IPVA e ITR.