O Estado brasileiro dispõe no texto constitucional de diversos dispositivos visando a proteção da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. Está de acordo com Constituição Federal de 1988 (CF/88):
- A)Os filhos, havidos fora da relação do casamento ou por união estável, não terão os mesmos direitos, sendo permitidos designações e tratamentos diversos relativos à filiação
Errada: a CF/88 afirma que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, vedadas designações discriminatórias relativas à filiação.
- B)O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas
Certa: o art. 226, § 7º, prevê que o planejamento familiar é livre decisão do casal, com dever estatal de propiciar recursos educacionais e científicos, vedada qualquer forma coercitiva.
- C)Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, mas, os filhos maiores não têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, cuja atribuição é exclusiva do Estado
Errada: além de os pais terem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, os filhos maiores também têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
- D)São penalmente inimputáveis os maiores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial
Errada: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, e não os maiores de dezesseis anos.
- E)O Estado prestará assistência psicológica à família na pessoa de cada um dos que a integram, não sendo sua obrigação criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações
Errada: a CF/88 determina que o Estado coíba a violência no âmbito das relações familiares e preste assistência à família, inclusive com mecanismos protetivos.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata a proteção da família e de seus integrantes como uma verdadeira prioridade social. Isso aparece em vários dispositivos do art. 226 ao art. 230, com destaque para a proteção à família, ao planejamento familiar, à igualdade entre os filhos, ao dever dos pais e ao amparo ao idoso. No caso da questão, o ponto-chave é o art. 226, § 7º: o planejamento familiar é de livre decisão do casal, e cabe ao Estado oferecer recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, sem qualquer forma de coerção. Ou seja, o Estado não manda na vida reprodutiva do casal, mas também não pode cruzar os braços. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa B, que reproduz a regra constitucional quase literalmente. A CF/88 também reforça que a família merece proteção especial, e que essa proteção deve respeitar a dignidade da pessoa humana e a liberdade de escolha dos indivíduos. As demais alternativas trocam o texto constitucional por versões erradas, invertendo direitos e deveres. Em prova, quando aparecer família, criança, adolescente, jovem ou idoso, vale conferir se a banca está cobrando o texto literal da Constituição, porque ela adora uma pegadinha bem comportada.