Acerca dos direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à liberdade, analise as afirmativas abaixo. I. A Constituição assegura a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A lei infraconstitucional poderá, portanto, limitar o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da profissão. II. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Trata-se do direito de informar e de ser informado, explicitando do direito constitucional à liberdade de informação. III. A locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A opção reúne as três assertivas, e todas reproduzem corretamente garantias do art. 5º da Constituição. A I corresponde ao inciso XIII, que admite restrição legal às qualificações profissionais; a II reproduz o inciso XIV, que assegura acesso à informação e sigilo da fonte; e a III repete o inciso XV, sobre livre locomoção em tempo de paz. Por isso, a alternativa está de acordo com o texto constitucional.
- B)I e II apenas
Esta alternativa sustenta que apenas I e II estão corretas, deixando de fora a III. Ocorre que a Constituição também garante, no art. 5º, XV, a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, permitindo entrar, permanecer ou sair com bens, exatamente como descrito. Como a terceira afirmativa também está correta, a exclusão dela torna a opção inadequada.
- C)II e III apenas
Aqui se afirma que somente II e III seriam verdadeiras. A II realmente corresponde ao art. 5º, XIV, e a III ao art. 5º, XV, mas a I também está certa, porque o inciso XIII assegura a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, sujeitando-a às qualificações profissionais fixadas em lei. Como a primeira assertiva não pode ser descartada, a alternativa não se sustenta.
- D)I e III apenas
A opção admite como corretas I e III, mas ignora a II. O problema é que a segunda afirmativa reproduz o art. 5º, XIV, ao garantir acesso à informação e o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional, conteúdo que também é constitucionalmente assegurado. Assim, não há como excluir a II do conjunto de respostas corretas.
- E)I apenas
Esta alternativa considera verdadeira apenas a I. Embora a primeira realmente corresponda ao art. 5º, XIII, as assertivas II e III também estão na Constituição, nos incisos XIV e XV do art. 5º, respectivamente. Como essas duas garantias de informação e de locomoção igualmente estão corretas, a opção fica incompleta.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é a liberdade nas suas várias faces, todas protegidas pela Constituição. No art. 5º, XIII, você encontra a liberdade de exercício profissional: qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, mas a lei pode exigir qualificações profissionais quando isso fizer sentido. Então, não é uma liberdade absoluta, e isso cai muito em prova. Na sequência, o art. 5º, XIV garante o acesso à informação e protege o sigilo da fonte quando isso for necessário ao exercício profissional. É a cara da liberdade de informação: você tem o direito de informar e de ser informado, sem esquecer a proteção constitucional ao jornalismo e a outras atividades profissionais que dependam desse sigilo. Já o art. 5º, XV assegura a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz. A Constituição diz que qualquer pessoa pode entrar, permanecer ou sair do território nacional com seus bens, nos termos da lei. Perceba que o texto constitucional foi seguido de forma bem fiel na questão. Por isso o gabarito é a letra A: as três afirmativas reproduzem corretamente direitos e garantias fundamentais ligados à liberdade. Em prova da IBFC, quando o enunciado parece um "copiar e colar" da Constituição, vale desconfiar menos e ler com atenção os detalhes.