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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Quando a CF/88 disciplina que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...)”, é possível extrairmos daí a busca pela afirmação do princípio da igualdade. Mas não uma igualdade meramente formal ou burocrática, uma igualdade isonômica, ou seja, de natureza material, já que entendida a partir do olhar de um Estado Democrático de Direito, fruto de um movimento, especialmente, Pós 2ª Guerra Mundial, conhecido como Neoconstitucionalismo. Sabendo disso, e entendendo que igualdade material (isonomia), não se restringe ao tratamento igualitário daqueles que, efetivamente são diferentes, mas ao contrário, é a afirmação da necessidade de se tratar diferentemente os diferentes na medida de suas diferenças, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

A CF/88 parte da ideia de igualdade, mas não de uma igualdade de aparência, tipo "todo mundo igual no papel e pronto". O que se busca é a igualdade material, isto é, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. É por isso que a Constituição admite, em vários pontos, tratamentos diferenciados quando eles servem para corrigir desigualdades reais e concretizar justiça social. Esse raciocínio aparece com força no art. 5º, caput, e também em exemplos clássicos como o art. 5º, I, que afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Ou seja, a própria Constituição pode prever distinções razoáveis e proporcionais quando isso for necessário para alcançar a própria igualdade, e não para violá-la. No caso da questão, a alternativa B está correta porque reproduz o art. 5º, XVI: é livre a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e com prévio aviso à autoridade competente. Aqui existe uma condição importante: reunião e manifestação não dependem de autorização, mas precisam respeitar a anterioridade e o aviso prévio. A banca costuma cobrar essa sequência com muito carinho, porque ela adora um detalhe que muda tudo. Então, o ponto central é: igualdade constitucional não significa tratamento sempre idêntico, e sim tratamento justo conforme as diferenças relevantes. Já o direito de reunião tem liberdade, mas não é uma liberdade sem regra, pois a Constituição impõe limites mínimos para harmonizar o exercício do direito com a organização coletiva.

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