No que se refere ao processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. ( ) Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. ( ) Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Correta, porque as três afirmativas reproduzem regras da Lei 9.882/1999 sobre liminar, subsidiariedade e pedido de informações no processo da ADPF.
- B)V - F - V
Errada, porque a segunda afirmativa está correta: a ADPF só não será admitida quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas também estão corretas, então a sequência não pode começar com F.
- D)V - V - F
Errada, porque a terceira afirmativa está correta: após apreciar a liminar, o relator solicita informações em 10 dias.
Gabarito: A
A ADPF, prevista no art. 102, 1 da Constituição e regulamentada pela Lei 9.882/1999, é um instrumento de controle concentrado usado para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental. Ela tem uma lógica bem importante: não serve para substituir qualquer ação comum, mas para situações em que a proteção constitucional realmente precise de uma resposta forte do STF. Por isso, a lei exige subsidiariedade: a arguição não é admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Esse ponto cai muito em prova porque a banca costuma trocar a ideia de "meio qualquer" por "meio eficaz". Se existir uma via capaz de resolver o problema de forma efetiva, a ADPF não entra em cena. No procedimento, a medida liminar pode ser concedida pelo STF por decisão da maioria absoluta de seus membros. E, apreciado o pedido de liminar, o relator solicita informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado, no prazo de 10 dias, exatamente como diz a Lei 9.882/1999. Ou seja: a questão está cobrando letra de lei pura, sem truque escondido. Assim, as três afirmativas estão corretas: a liminar exige maioria absoluta, a ADPF é subsidiária e, após a análise da liminar, o relator pede informações no prazo legal. Resultado: gabarito A.