No que concerne às disposições da Constituição Federal de 1988 sobre Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
- A)O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
Certa, porque o artigo 37, III, da Constituição prevê concurso com validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
- B)Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira
Certa, porque o artigo 37, IV, garante prioridade de convocação ao aprovado dentro do prazo de validade do concurso.
- C)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Certa, porque a Constituição estabelece que os vencimentos do Legislativo e do Judiciário não podem superar os do Executivo.
- D)Somente por lei complementar específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei delegada, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Errada, porque a Constituição exige lei específica, e não lei complementar específica, além de não prever lei delegada para definir áreas de atuação.
Gabarito: D
A questão cobra um pedaço clássico da Administração Pública na Constituição de 1988, especialmente o artigo 37. Aqui, a banca mistura regras de concurso, remuneração e criação de entidades da administração indireta, justamente para ver se voce conhece a letra da Constituição sem cair na troca de palavras parecidas. No concurso público, o prazo de validade é de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Além disso, o aprovado dentro do prazo de validade tem prioridade de convocação sobre novos concursados. Isso está no artigo 37, III e IV, e costuma aparecer bastante em prova. Sobre vencimentos, a Constituição veda que os do Legislativo e do Judiciário sejam superiores aos pagos pelo Executivo, respeitando também o sistema remuneratório constitucional. Já na criação de entes administrativos, o artigo 37, XIX é bem direto: autarquia é criada por lei específica, e empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm sua instituição autorizada por lei específica, com lei complementar definindo as áreas de atuação das fundações. Por isso o item D está incorreto: ele erra duas vezes ao falar em lei complementar específica e ao mencionar lei delegada para definir a atuação, quando a Constituição exige lei específica e reserva à lei complementar apenas a definição das áreas de atuação das fundações. É aquela típica pegadinha de trocar o tipo de lei e tentar embaralhar o texto constitucional.