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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresente incorretamente uma hipótese de intervenção da União nos Estados.

Gabarito: C

A Constituição Federal, no art. 34, lista as hipóteses em que a União pode intervir nos Estados. A regra é simples: intervenção é medida excepcional, usada para proteger a Federação, a ordem pública e os princípios constitucionais mais sensíveis. Não é algo livre nem automático, porque o federalismo brasileiro parte da autonomia dos entes, e a intervenção entra como exceção bem amarrada pela Constituição. Entre as hipóteses constitucionais estão, por exemplo, a manutenção da integridade nacional, a repulsa a invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, e a garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nos Estados. Também cabe intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis, como forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas e aplicação mínima em educação e saúde. O ponto central da questão está na alternativa C. O art. 34, V, da CF/88 admite a intervenção para reorganizar as finanças do Estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. Ou seja, a frase ficou errada porque retirou essa ressalva importante. Se houver motivo de força maior, a hipótese constitucional não se configura do mesmo jeito. Em prova de concurso, esse tipo de cobrança costuma testar exatamente isso: o candidato reconhece o tema geral, mas escorrega em uma palavrinha decisiva. Aqui, a banca quis ver se você lembrava que a Constituição não autoriza intervenção nessa situação de forma absoluta, porque ela exige a ausência de motivo de força maior.

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