Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que apresente incorretamente uma hipótese de intervenção da União nos Estados.
- A)Garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
Correta, pois a CF/88 prevê intervenção da União nos Estados para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34, IV).
- B)Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
Correta, porque o art. 34, III, da CF/88 autoriza a intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
- C)Reorganização das finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, ainda que haja motivo de força maior
Errada, pois a CF/88 admite essa intervenção apenas se a suspensão do pagamento da dívida fundada ocorrer por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
- D)Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas da administração pública, direta e indireta e aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
Correta, porque o art. 34, VII, da CF/88 prevê a intervenção para assegurar os princípios constitucionais ali listados, inclusive autonomia municipal e mínimos em educação e saúde.
- E)Manutenção da integridade nacional
Correta, já que a manutenção da integridade nacional é hipótese expressa de intervenção da União nos Estados (art. 34, I, da CF/88).
Gabarito: C
A Constituição Federal, no art. 34, lista as hipóteses em que a União pode intervir nos Estados. A regra é simples: intervenção é medida excepcional, usada para proteger a Federação, a ordem pública e os princípios constitucionais mais sensíveis. Não é algo livre nem automático, porque o federalismo brasileiro parte da autonomia dos entes, e a intervenção entra como exceção bem amarrada pela Constituição. Entre as hipóteses constitucionais estão, por exemplo, a manutenção da integridade nacional, a repulsa a invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, e a garantia do livre exercício de qualquer dos Poderes nos Estados. Também cabe intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis, como forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas e aplicação mínima em educação e saúde. O ponto central da questão está na alternativa C. O art. 34, V, da CF/88 admite a intervenção para reorganizar as finanças do Estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. Ou seja, a frase ficou errada porque retirou essa ressalva importante. Se houver motivo de força maior, a hipótese constitucional não se configura do mesmo jeito. Em prova de concurso, esse tipo de cobrança costuma testar exatamente isso: o candidato reconhece o tema geral, mas escorrega em uma palavrinha decisiva. Aqui, a banca quis ver se você lembrava que a Constituição não autoriza intervenção nessa situação de forma absoluta, porque ela exige a ausência de motivo de força maior.