“Conquanto possa ser identificado como um direito fundamental, reconhecido pela ordem jurídica, não se encontra expressamente previsto na Constituição Federal”. A frase em referência faz alusão:
- A)ao direito à liberdade religiosa
Errada: a liberdade religiosa está expressamente prevista na Constituição, especialmente no art. 5º, VI, VII e VIII.
- B)ao direito ao duplo grau de jurisdição
Certa: o duplo grau de jurisdição é reconhecido pela ordem jurídica como garantia fundamental implícita, mas não aparece de forma expressa no texto da CF/88.
- C)ao direito à celeridade processual
Errada: a celeridade processual está expressamente prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição.
- D)ao direito à proteção dos dados pessoais nos meios digitais
Errada: a proteção de dados pessoais nos meios digitais foi expressamente incorporada ao texto constitucional pelo art. 5º, LXXIX, além de ter forte disciplina legal própria.
Gabarito: B
A questão trabalha a diferença entre direitos fundamentais expressos e direitos fundamentais implícitos. Nem todo direito fundamental aparece escrito de forma literal na Constituição: alguns são extraídos do sistema constitucional, dos tratados de direitos humanos e da própria lógica do devido processo legal. É aí que entra o direito ao duplo grau de jurisdição, muito cobrado em prova como um direito reconhecido pela ordem jurídica, mas não previsto de modo expresso no texto da CF/88. Esse direito permite que a decisão seja reexaminada por instância superior, funcionando como uma espécie de "segunda chance" processual, embora não seja absoluto em qualquer situação.