No que se refere às disposições constitucionais aplicáveis à Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.
- A)A lei deve reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão
Certa: corresponde ao art. 37, VIII, da CF, que prevê reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, com critérios de admissão definidos em lei.
- B)Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Certa: reproduz a regra do art. 37, V, da CF, segundo a qual cargos em comissão e funções de confiança se destinam a direção, chefia e assessoramento, com as funções de confiança exercidas por servidores efetivos.
- C)É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Certa: está de acordo com o art. 37, XIII, da CF, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.
- D)Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de autarquia, empresa pública, empresa de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, em todos estes casos, definir as áreas de sua atuação
Errada: a lei complementar define as áreas de atuação apenas da fundação, e não de autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista, conforme o art. 37, XIX, da CF.
Gabarito: D
A questão cobra o famoso bloco de regras do art. 37 da Constituição, especialmente as limitações e formas de organização da Administração Pública. Aqui, a banca mistura trechos verdadeiros com uma troca sutil de palavras para ver se você está atento aos detalhes. Em concurso, detalhe constitucional não é detalhe: é pegadinha premium. A alternativa errada é a D, porque a Constituição diz que somente por lei específica pode ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, mas a lei complementar define as áreas de atuação apenas da fundação, não de todas essas entidades. Esse é o ponto-chave do art. 37, XIX, da CF. Ou seja, a frase erra ao ampliar a exigência da lei complementar para todos os casos. As demais estão em linha com o texto constitucional. O inciso VIII do art. 37 garante reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, com critérios de admissão definidos em lei. Já o inciso V trata dos cargos em comissão e funções de confiança, reservando as funções de confiança a servidores efetivos e permitindo que cargos em comissão sejam preenchidos, nos casos e percentuais mínimos previstos em lei, por servidores de carreira. Por fim, o inciso XIII veda a vinculação ou equiparação remuneratória entre espécies remuneratórias no serviço público. Então, na prática, a Constituição fecha a porta para aquele raciocínio de "se um ganha X, o outro ganha igual por tabela". Não pode. O texto constitucional é bem direto e a banca IBFC adora cobrar isso com pequenas alterações de alcance.