No que concerne às disposições constitucionais sobre a ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa que apresenta incorretamente um dos princípios gerais da atividade econômica.
- A)Busca do pleno emprego
Está correta, pois a busca do pleno emprego é princípio expresso da atividade econômica no art. 170, VIII, da CF.
- B)Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
Está correta, porque a defesa do meio ambiente, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental, está no art. 170, VI, da CF.
- C)Defesa do consumidor
Está correta, já que a defesa do consumidor é princípio geral da atividade econômica previsto no art. 170, V, da CF.
- D)Defesa da diversidade e a integridade do patrimônio genético do País
Está errada, porque essa formulação não integra o rol de princípios gerais da atividade econômica do art. 170 da CF.
Gabarito: D
A ordem econômica na Constituição de 1988 tem como base a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, buscando assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Isso está no art. 170 da CF, que traz os princípios gerais da atividade econômica. Entre eles estão, por exemplo, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego. A banca gosta de misturar princípios do art. 170 com temas próximos, mas que aparecem em outros pontos da Constituição. Aqui, a alternativa D escorrega porque a “defesa da diversidade e a integridade do patrimônio genético do País” não aparece como princípio geral da atividade econômica no art. 170. Essa matéria se relaciona mais com proteção ambiental, patrimônio genético e biodiversidade, em especial no art. 225 da CF. Já as alternativas A, B e C estão alinhadas ao texto constitucional. A busca do pleno emprego está expressamente no art. 170, VIII; a defesa do meio ambiente está no art. 170, VI; e a defesa do consumidor está no art. 170, V. Em prova, pense assim: se o enunciado pede os princípios gerais da atividade econômica, você precisa olhar principalmente para o art. 170. Se a ideia vier com cara de biodiversidade, patrimônio genético ou preservação ambiental mais ampla, desconfie, porque pode estar fora da lista cobrada ali.