Com relação às disposições constitucionais sobre os Estados Federados e sobre o Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.
- A)Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
Correta: o art. 25, §2º, da CF autoriza os Estados a explorar os serviços locais de gás canalizado e veda medida provisória para sua regulamentação.
- B)Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
Correta: o art. 25, §3º, da CF permite aos Estados instituir, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
- C)Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas à União, aos Estados, aos Municípios e aos Territórios Federais
Incorreta: o art. 32, §1º, da CF atribui ao Distrito Federal apenas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios, não às da União nem às dos Territórios Federais.
- D)O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição
Correta: o art. 32 da CF prevê que o Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios e será regido por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: Estados e Distrito Federal têm regras próprias dentro da Federação, mas o texto da Constituição cobra atenção cirúrgica aos detalhes. Em prova, basta trocar uma palavrinha e a banca já transforma uma afirmação certa em errada. É o famoso teste de precisão, não de memória solta. Nos Estados, a Constituição permite que eles explorem, diretamente ou por concessão, os serviços locais de gás canalizado, e ainda veda medida provisória para regulamentar esse assunto. Isso está em sintonia com o art. 25, §2º, da CF. Já a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões por lei complementar também está prevista no art. 25, §3º. No Distrito Federal, a regra é ainda mais peculiar: ele acumula competências legislativas de Estados e Municípios, mas não de União nem de Territórios. Isso vem do art. 32, §1º, da CF. Além disso, o DF não pode ser dividido em Municípios e se organiza por lei orgânica aprovada pela Câmara Legislativa, nos termos do art. 32, caput e §3º. Por isso, o item incorreto é o que amplia demais as competências do DF, incluindo matérias reservadas à União e aos Territórios Federais. A Constituição não autoriza essa expansão: ela limita a atribuição legislativa do DF às competências dos Estados e dos Municípios.