No que se refere à organização político-administrativa brasileira, analise as afirmativas abaixo. I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos. II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos autônomos. III. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
Essa alternativa reúne as três afirmativas como corretas. A I está de acordo com o art. 19, II, da Constituição, que proíbe União, Estados, DF e Municípios de recusarem fé aos documentos públicos, e a III também corresponde ao art. 19, III, ao vedar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. O problema está na II, porque o art. 18, caput, não inclui os Territórios na organização político-administrativa e, além disso, Territórios não possuem autonomia constitucional.
- B)I e II apenas
Aqui se afirma que apenas as afirmativas I e II estariam corretas. A I realmente reproduz a vedação do art. 19, II, mas a II traz um erro material ao inserir os Territórios no rol do art. 18 e ao atribuir autonomia a eles, o que a Constituição não faz. Além disso, a III também é verdadeira, pois o art. 19, III, proíbe o tratamento discriminatório entre brasileiros, então a alternativa deixa de fora uma afirmativa correta.
- C)II e III apenas
Essa opção considera corretas apenas as afirmativas II e III. A III está certa porque o art. 19, III, impede que os entes federativos criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si, mas a II não se sustenta: a Constituição organiza a República em União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos, sem incluir os Territórios nesse elenco. Como a II é incorreta, a alternativa não pode prevalecer.
- D)I e III apenas
A alternativa aponta exatamente as afirmativas I e III como corretas, que é o que a Constituição determina. A I corresponde ao art. 19, II, ao proibir a recusa de fé a documentos públicos, e a III reproduz o art. 19, III, que veda distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A II é a única incorreta, porque o art. 18, caput, não inclui os Territórios no desenho da organização político-administrativa e não lhes confere autonomia.
- E)I apenas
Essa opção afirma que somente a I estaria correta. De fato, a I está em conformidade com o art. 19, II, mas a III também é verdadeira, pois o art. 19, III, proíbe a criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre si pelos entes federativos. Assim, a alternativa reduz indevidamente o número de afirmativas corretas e deixa de reconhecer um segundo comando constitucional expresso.
Gabarito: D
A Constituição trata a organização político-administrativa do Brasil no art. 18. Ela deixa claro que a República Federativa do Brasil é formada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, todos autônomos, e também prevê a existência dos Territórios, mas estes não integram a federação como entes autônomos. Ou seja: território existe, mas não tem a mesma autonomia de Estado, DF ou Município. Aqui já aparece a primeira pegadinha clássica de prova. A afirmativa I está correta porque o art. 19, II, da Constituição proíbe expressamente que União, Estados, DF e Municípios recusem fé aos documentos públicos. É uma regra de respeito à validade dos atos e papéis produzidos pelo poder público. Em linguagem simples: documento público não pode ser tratado como se fosse papel de bala. A afirmativa III também está correta, pois o art. 19, III, veda criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Isso reforça a ideia de igualdade federativa e nacional, sem tratamento privilegiado por origem, residência ou vínculo político. Já a II está errada porque os Territórios não são entes federativos autônomos; são parte da organização administrativa da União, e a Constituição não os coloca no mesmo nível de autonomia dos demais entes. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas I e III estão corretas. A banca IBFC costuma cobrar esse artigo de forma muito literal, então vale decorar a redação dos arts. 18 e 19 quase palavra por palavra.