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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca das hipóteses de intervenção federal e estadual previstas na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo. I. A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. III. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas. Estão corretas as afirmativas:

Gabarito: B

A intervenção federal e a intervenção estadual são medidas excepcionais, usadas quando a autonomia do ente federado precisa ceder por uma situação prevista na Constituição. Como toda medida “forte”, ela vem com um rito bem amarrado, para evitar abuso e improviso. Na Constituição Federal, isso aparece especialmente no art. 34 e no art. 36, que tratam das hipóteses, do decreto interventivo e do controle político pelo Legislativo. A afirmativa I está correta. No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a decretação da intervenção depende de requisição do STF, do STJ ou do TSE, conforme o art. 36, II, da CF. A lógica aqui é simples: se o Judiciário teve sua decisão desrespeitada, a intervenção não nasce por vontade livre do chefe do Executivo, mas por provocação do próprio tribunal competente. A afirmativa II também está correta. O decreto de intervenção deve indicar amplitude, prazo e condições de execução, podendo nomear interventor, e depois disso será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 36, §1º. A banca gosta muito desse detalhe de prazo, porque troca um número e pronto: já derruba a questão. Já a afirmativa III está errada. A Constituição fala em convocação extraordinária em 24 horas, e não em 48 horas, quando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa estiverem em recesso, conforme art. 36, §2º. Ou seja, a ideia geral da frase existe, mas o prazo foi alterado e isso mata o item. Por isso, o gabarito é a letra B.

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