Acerca das hipóteses de intervenção federal e estadual previstas na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo. I. A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. III. Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas. Estão corretas as afirmativas:
- A)I, II e III
A alternativa afirma que as três proposições estão corretas. As afirmativas I e II reproduzem a disciplina constitucional da intervenção, pois a desobediência a ordem ou decisão judicial pode justificar a medida mediante a requisição do tribunal competente, e o decreto interventivo deve indicar amplitude, prazo, condições de execução e eventual interventor, com controle do Legislativo em 24 horas (CF, art. 36). O erro está na III, porque a convocação extraordinária do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa, se não estiverem funcionando, deve ocorrer no prazo de 24 horas, e não de 48 horas (CF, art. 36, §2º).
- B)I e II apenas
Esta alternativa sustenta que apenas I e II estão corretas. A I está de acordo com a Constituição ao condicionar a intervenção, na hipótese de desobediência a ordem ou decisão judicial, à requisição do STF, do STJ ou do TSE, conforme o caso, e a II também acerta ao exigir que o decreto fixe amplitude, prazo, condições e, se cabível, nomeie interventor, com remessa ao órgão legislativo em 24 horas (CF, art. 36, II e §1º). Como a III erra o prazo da convocação extraordinária, que é de 24 horas, o enunciado desta opção corresponde exatamente ao que permanece verdadeiro.
- C)II e III apenas
A alternativa diz que somente II e III seriam verdadeiras. A II realmente retrata o decreto de intervenção previsto no art. 36, §1º, da CF, mas a III erra ao apontar 48 horas para a convocação extraordinária, quando a Constituição fixa 24 horas (art. 36, §2º). Além disso, a I também é correta, porque a intervenção por desobediência a ordem ou decisão judicial depende da requisição do STF, do STJ ou do TSE, de modo que a exclusão dessa afirmativa invalida a opção.
- D)I apenas
A alternativa sustenta que apenas a I estaria certa. A I de fato corresponde à regra constitucional que exige requisição judicial para a intervenção fundada em desobediência a ordem ou decisão judicial, mas isso não basta para formar a resposta. A II também está correta, porque o decreto de intervenção deve especificar amplitude, prazo e condições de execução e ser submetido ao controle do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa em 24 horas (CF, art. 36, §1º), então esta opção fica incompleta.
Gabarito: B
A intervenção federal e a intervenção estadual são medidas excepcionais, usadas quando a autonomia do ente federado precisa ceder por uma situação prevista na Constituição. Como toda medida “forte”, ela vem com um rito bem amarrado, para evitar abuso e improviso. Na Constituição Federal, isso aparece especialmente no art. 34 e no art. 36, que tratam das hipóteses, do decreto interventivo e do controle político pelo Legislativo. A afirmativa I está correta. No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, a decretação da intervenção depende de requisição do STF, do STJ ou do TSE, conforme o art. 36, II, da CF. A lógica aqui é simples: se o Judiciário teve sua decisão desrespeitada, a intervenção não nasce por vontade livre do chefe do Executivo, mas por provocação do próprio tribunal competente. A afirmativa II também está correta. O decreto de intervenção deve indicar amplitude, prazo e condições de execução, podendo nomear interventor, e depois disso será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 36, §1º. A banca gosta muito desse detalhe de prazo, porque troca um número e pronto: já derruba a questão. Já a afirmativa III está errada. A Constituição fala em convocação extraordinária em 24 horas, e não em 48 horas, quando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa estiverem em recesso, conforme art. 36, §2º. Ou seja, a ideia geral da frase existe, mas o prazo foi alterado e isso mata o item. Por isso, o gabarito é a letra B.