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Direito Constitucional · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No que diz respeito aos métodos de interpretação das normas constitucionais, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A questão cobra os principais métodos de interpretação constitucional, aqueles nomes que a banca adora misturar como se fosse um bingo jurídico. A ideia central é simples: cada método enxerga a Constituição por um ângulo diferente, seja partindo do problema concreto, da realidade social, do texto ou da estrutura da norma. O ponto é não confundir quem faz o quê e, principalmente, não trocar as características de um método por outra. No método tópico-problemático, você parte do caso concreto para buscar a resposta na Constituição, com forte abertura interpretativa. No método científico-cultural, a Constituição é lida à luz da realidade cultural e dos valores da comunidade. Já no método normativo-estruturante, a norma constitucional não se reduz ao texto, porque sua concretização envolve a realidade, a atuação estatal e a aplicação prática. A incorreção está na alternativa C. O método hermenêutico-concretizador, ligado à doutrina de Canotilho, não é descrito corretamente ali, porque não trabalha com esse movimento "estático do objetivo para o subjetivo" como se a interpretação fosse um deslocamento automático da realidade social para o texto. O método parte da pré-compreensão do intérprete e busca concretizar o texto constitucional no caso, em diálogo com o programa da norma e o âmbito da realidade. Em resumo: a banca quis testar se você sabe diferenciar interpretação constitucional aberta, concretização e realidade social. A pegadinha é inverter as características dos métodos e colocar autores trocados ou descrições genéricas que parecem corretas, mas não são.

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