No que se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. ( ) Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias. ( ) Tendo em vista que não se admite a intervenção de terceiros na ADI, o relator não poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa: o relator pode admitir manifestações de outros órgãos ou entidades como amicus curiae.
- B)V - F - V
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira: AGU e PGR são ouvidos sucessivamente, cada qual por 15 dias.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras, e a terceira é falsa.
- D)V - V - F
Certa, pois a ADI não admite desistência, AGU e PGR são ouvidos sucessivamente em 15 dias, e o relator pode admitir amicus curiae.
- E)F - V - F
Errada, porque a primeira afirmativa não é falsa e a terceira também não é verdadeira.
Gabarito: D
Na ADI, a ideia é proteger a Constituição com um processo objetivo, sem virar uma briga entre partes como numa ação comum. Por isso, algumas regras são bem específicas e deixam pouco espaço para “mudança de ideia no meio do caminho”. Uma delas é esta: proposta a ação direta, não cabe desistência. Isso está na Lei 9.868/1999, art. 5º, e a lógica é simples: o interesse é institucional, não apenas de quem ajuizou. Outra regra clássica é o fluxo após as informações prestadas pela autoridade autora do ato impugnado. Encerrado esse prazo, o relator ouve, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, cada qual no prazo de 15 dias. Então, nada de trocar a ordem ou inventar prazo diferente, porque a banca adora esse detalhe. A terceira afirmativa cai numa pegadinha frequente. É verdade que não se admite intervenção de terceiros na ADI, mas isso não impede a atuação do amicus curiae. Pela Lei 9.868/1999, art. 7º, §2º, o relator pode admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes. Ou seja, não é intervenção de terceiros clássica, mas há essa abertura qualificada. Assim, a sequência correta é V - V - F, que corresponde ao gabarito D.