No que se refere às disposições constitucionais acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade, analise as afirmativas abaixo: I. A Mesa da Câmara dos Deputados poderá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. II. Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. III. O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. Assinale a alternativa correta.
- A)As afirmativas I, II e III estão corretas
Correta, porque as três afirmativas estão de acordo com os arts. 103, §1º e §3º, da Constituição Federal.
- B)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
Errada, porque a afirmativa III também está correta, já que o PGR deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
- C)Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Errada, porque a afirmativa I também está correta, pois a Mesa da Câmara dos Deputados tem legitimidade para propor ADI.
- D)Apenas a afirmativa I está correta
Errada, porque não é apenas a afirmativa I que está correta; as afirmativas II e III também estão.
Gabarito: A
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou ADI, é um dos principais instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. Ela serve para atacar, em tese, lei ou ato normativo que contrarie a Constituição, e a lista de legitimados está no art. 103 da CF/88. Entre esses legitimados, está a Mesa da Câmara dos Deputados, então a afirmativa I está correta. Na ADI, o procedimento tem algumas garantias institucionais importantes. O Supremo Tribunal Federal deve ouvir previamente o Advogado-Geral da União, que atua como defensor do ato ou texto impugnado, exatamente como diz o art. 103, §3º, da Constituição. Por isso, a afirmativa II também está correta. Além disso, o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade, conforme o art. 103, §1º, da CF/88. Ele funciona como fiscal da ordem jurídica no controle concentrado, o que reforça o caráter técnico e objetivo desse processo. Assim, a afirmativa III também está certa. Resumo da ópera: as três assertivas batem com a Constituição, então o gabarito é a alternativa A. Em prova, sempre vale lembrar da tríade clássica: legitimados do art. 103, oitiva do AGU e manifestação do PGR.