Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (BRASIL, 1988). No que se refere às informações contidas no capítulo XV do Meio Ambiente, Art. 225 da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo: I. O Poder Público deve promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, assim como a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. II. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. III. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas. IV. Não é função do Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País. Assinale a alternativa correta:
- A)As afirmativas I, II, III e IV são corretas
Errada, porque a afirmativa IV está em desacordo com o art. 225, § 1º, II, que impõe ao Poder Público o dever de preservar o patrimônio genético.
- B)Apenas as afirmativas I, II e III são corretas
Correta, pois as afirmativas I, II e III reproduzem comandos constitucionais do art. 225, e a IV é falsa.
- C)Apenas as afirmativas I, II e IV são corretas
Errada, porque a afirmativa IV também está incorreta, já que a Constituição determina o dever estatal de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético.
- D)Apenas as afirmativas III e IV são corretas
Errada, porque a afirmativa III está correta e a IV está errada, então não podem ser apenas essas duas.
Gabarito: B
O art. 225 da Constituição é o grande capítulo do meio ambiente: ele trata do direito de todos a um ambiente ecologicamente equilibrado e impõe deveres ao Poder Público e à coletividade. A ideia central é simples: meio ambiente não é luxo, é condição para vida digna. Por isso, a CF/88 traz comandos bem objetivos, como educação ambiental, controle de atividades poluidoras e responsabilização de quem causa dano. Na afirmativa I, a Constituição realmente determina que o Poder Público promova a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Isso está no art. 225, § 1º, VI. Na afirmativa II, também está correto: quem explora recursos minerais deve recuperar o meio ambiente degradado, conforme solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, como prevê o art. 225, § 2º. A afirmativa III igualmente está certa, porque as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos, conforme o art. 225, § 3º. Aqui, a Constituição mostra que proteger o meio ambiente é coisa séria: pode gerar responsabilidade em mais de uma esfera ao mesmo tempo. Já a afirmativa IV está errada, porque a Constituição diz exatamente o contrário: incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, no art. 225, § 1º, II. Por isso, o gabarito é a letra B, pois apenas I, II e III estão corretas.