← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · IBFC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao abordarmos os remédios constitucionais, nos deparamos com o instituto do “habeas data”. Acerca do mencionado remédio constitucional, leia o dispositivo abaixo da Constituição Federal de 1988: “Art. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas _____, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou ____; b) para a _____ de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;” Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Gabarito: C

O habeas data é o remédio constitucional usado quando a pessoa quer acessar informações sobre si mesma e também corrigir dados incorretos que estejam em bancos de dados públicos ou de caráter público. Ele está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e costuma aparecer em provas com a redação literal da lei, então vale decorar com carinho porque a banca adora trocar uma palavrinha e bagunçar tudo. Na primeira hipótese, o habeas data serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ou seja: não é para saber dados de terceiros, nem para puxar informação genérica - é informação sua, sobre você. Na segunda hipótese, ele serve para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Aqui mora a pegadinha clássica: a Constituição fala em retificação, e não em alteração, modificação, substituição ou qualquer outro sinônimo improvisado pela banca. Em constitucional, a literalidade pesa muito. Por isso, o gabarito é a letra C: o texto constitucional completa as lacunas com "à pessoa do impetrante", "de caráter público" e "retificação". É a reprodução fiel do art. 5º, LXXII, da CF/88.

Continue treinando

Questões relacionadas