Assinale a alternativa que apresenta uma disposição constitucional relacionada ao princípio da capacidade contributiva
- A)Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo
Errada, porque trata de critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, tema ligado à livre concorrência e à tributação antielisiva, não à capacidade contributiva.
- B)Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
Errada, porque aborda a competência tributária da União, do Distrito Federal e dos Territórios, sem relação com a graduação dos impostos conforme a capacidade econômica do contribuinte.
- C)É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes
Errada, porque trata da imunidade/vedação de tributação em relação à renda de obrigações e remunerações de entes federativos, assunto ligado à repartição de competências e à imunidade recíproca.
- D)Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
Certa, pois reproduz o art. 145, §1º, da CF, que consagra a capacidade contributiva ao exigir, sempre que possível, impostos pessoais e graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte.
Gabarito: D
O princípio da capacidade contributiva é uma das ideias mais conhecidas do Direito Tributário constitucional: quem pode mais, contribui mais, e quem pode menos, não pode ser tratado do mesmo jeito sem motivo. Ele está no art. 145, §1º, da Constituição Federal, que orienta a tributação para considerar a aptidão econômica do contribuinte. A lógica é simples: impostos, sempre que possível, devem ter caráter pessoal e ser graduados conforme a capacidade econômica de cada pessoa. Isso permite uma cobrança mais justa, evitando que o sistema pese do mesmo modo sobre contribuintes com realidades muito diferentes. A administração tributária ainda pode buscar informações sobre patrimônio, rendimentos e atividades econômicas, respeitados os direitos individuais e os limites da lei. Por isso, a alternativa D está correta, porque reproduz praticamente a redação constitucional do art. 145, §1º, que consagra exatamente o princípio da capacidade contributiva. A doutrina costuma dizer que esse princípio funciona como um vetor de justiça fiscal, embora nem todo imposto consiga aplicá-lo da mesma forma, já que a própria Constituição fala em "sempre que possível". As demais alternativas tratam de outros temas constitucionais tributários, como concorrência, repartição de competências e imunidades recíprocas, mas não do núcleo da capacidade contributiva. Em prova, vale grifar essa ideia: capacidade contributiva é olhar para a situação econômica do contribuinte antes de tributar com mais peso.