Leia abaixo o artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. “Art. 216: Constituem ______ cultural brasileiro os bens de natureza material e ________, tomados individualmente ou em _____, portadores de referência à ______, à ação, à ______ dos diferentes ______ formadores da sociedade brasileira [...]” (BRASIL, 1988, Disponível em https://www.senad.leg.br/atividade/const/CON1988_05.10.1988/art_216_.asp, acesso em 31 de jul. de 2021). Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- A)Patrimônio / imaterial / identidade / memória / conjunto / grupos
Errada, porque troca a expressão constitucional por "identidade cultural brasileiro" e embaralha os termos centrais do art. 216.
- B)Identidade / imaterial / grupos / memória / conjunto / identidade
Errada, porque altera a estrutura do dispositivo e troca palavras essenciais como "grupos", "memória" e "identidade" fora da ordem correta.
- C)Patrimônio / imaterial / conjunto / identidade / memória / grupos
Certa, porque reproduz fielmente a redação do art. 216 da Constituição Federal.
- D)Memória / conjunto / grupos / imaterial / identidade / grupos
Errada, porque inverte e substitui vários termos do texto constitucional, descaracterizando completamente o dispositivo.
Gabarito: C
O art. 216 da CF/88 define o que é patrimônio cultural brasileiro. A Constituição diz que ele é formado por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que sejam portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Ou seja, não é só o que se pode tocar: tradições, festas, saberes e modos de fazer também entram no jogo. A ideia central é proteger tudo aquilo que ajuda a contar a história e a identidade do povo brasileiro. Por isso, a Constituição trata o patrimônio cultural de forma bem ampla, valorizando tanto o objeto físico quanto as manifestações intangíveis. É o tipo de matéria em que a banca gosta de trocar palavras para testar se você realmente conhece o texto constitucional. O gabarito é a letra C porque reproduz exatamente a redação do art. 216: "patrimônio cultural brasileiro", "natureza material e imaterial", "tomados individualmente ou em conjunto", "referência à identidade, à ação, à memória", "dos diferentes grupos". Aqui, a banca foi direta: quem sabe a literalidade do dispositivo mata a questão sem drama. Então, se você vir uma questão sobre patrimônio cultural, pense logo nessa fórmula clássica da CF/88. A Constituição não protege só prédios históricos, mas também valores culturais, práticas e manifestações que formam a memória coletiva do país.