A Constituição Federal estabelece algumas hipóteses em que os servidores públicos estáveis poderão perder o cargo. Assinale a alternativa que não apresenta uma hipótese em que o servidor público estável perderá o cargo.
- A)Em virtude de sentença judicial transitada em julgado
Está certa, porque a sentença judicial transitada em julgado é hipótese expressa de perda do cargo do servidor estável no art. 41 da CF.
- B)Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
Está certa, porque o processo administrativo com ampla defesa também é hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável.
- C)Quando declarada a desnecessidade do cargo público
Está errada, porque "desnecessidade do cargo público" não é hipótese prevista na Constituição para perda do cargo de servidor estável.
- D)Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
Está certa, porque a avaliação periódica de desempenho, prevista em lei complementar e com ampla defesa, é hipótese expressa do art. 41 da CF.
Gabarito: C
A estabilidade do servidor público não significa blindagem total. A Constituição Federal, no art. 41, prevê situações em que o servidor estável pode perder o cargo, como por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa e por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar. Além disso, há a hipótese ligada ao excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169 da CF, com as providências constitucionais cabíveis. Ou seja, a regra é: servidor estável continua, mas pode sair do cargo se a própria Constituição autorizar. Não é qualquer motivo administrativo que vale, nem uma fórmula genérica de "desnecessidade" do cargo. A banca gosta justamente de trocar conceitos parecidos para ver se você sabe o texto constitucional. Por isso, a alternativa C está correta como resposta da questão: "desnecessidade do cargo público" não aparece como hipótese constitucional de perda do cargo do servidor estável. A CF fala em exoneração, extinção ou aproveitamento em outras situações, mas não usa essa expressão como fundamento para perda do cargo de estável. Resumo de prova: para servidor estável, memorize os três pilares do art. 41 e não caia em expressões soltas que parecem plausíveis, mas não estão na Constituição.