Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese em que poderá ser proposta a emenda à Constituição Federal.
- A)Dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
Errada, porque o art. 60 exige 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado para iniciativa de PEC, e não dois terços.
- B)Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
Certa, porque a Constituição permite a proposta de emenda por mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, cada uma aprovada pela maioria relativa de seus membros.
- C)Presidente do Congresso Nacional
Errada, porque o Presidente do Congresso Nacional não tem iniciativa para propor emenda constitucional.
- D)Presidente do Senado Federal
Errada, porque o Presidente do Senado Federal, sozinho, não possui legitimidade para apresentar proposta de emenda à Constituição.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a proposta de emenda no art. 60, inciso I a III. Em regra, a iniciativa de PEC não é livre: ela fica nas mãos de atores bem específicos, justamente porque mudar a Constituição é coisa séria, não um ajuste de rotina. Então, quando a banca pergunta quem pode propor emenda, você tem que lembrar desse rol fechado. Podem propor emenda: 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; o Presidente da República; e mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas se manifestando pela maioria relativa de seus membros. Esse último caso é o que aparece na alternativa B e está exatamente de acordo com o art. 60, III, da CF. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: não é "a maioria das Assembleias", e sim "mais da metade". Além disso, cada Assembleia precisa aprovar por maioria relativa dos seus membros. A banca adora esse tipo de precisão textual, porque uma palavrinha errada muda tudo. Por isso, a letra B está correta. As demais alternativas citam órgãos ou quóruns que não correspondem à iniciativa de emenda constitucional prevista no texto constitucional.