Para José Afonso da Silva (1988, p. 66), o Estado Democrático “se funda no princípio da soberania popular que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, participação que não se exaure (...) na simples formação das instituições representativas, que constituem um estágio da evolução do Estado Democrático, mas não o seu completo desenvolvimento”. Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.
- A)Uma vez cessado o estado de defesa, cessarão também os seus efeitos, devendo os atos ilícitos praticados no período ser anistiados pelo presidente da República, uma vez que não cabe responsabilizar os executores ou agentes pelos ilícitos cometidos.
Errada, porque a cessação do estado de defesa não implica anistia automática, e atos ilícitos podem gerar responsabilização na forma da lei.
- B)O presidente da República pode, ouvidos o presidente do Congresso Nacional e o do Supremo Tribunal Federal, decretar estado de sítio nos casos de grave comoção de repercussão nacional.
Errada, porque essa é a hipótese do estado de defesa, e não do estado de sítio; além disso, o procedimento indicado está trocado.
- C)As Forças Armadas são instituições nacionais permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Ministro da Defesa, e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Errada, porque as Forças Armadas se subordinam à autoridade suprema do Presidente da República, e não do Ministro da Defesa.
- D)O estado de defesa pode ser decretado pelo presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Certa, pois reproduz o art. 136 da Constituição: o estado de defesa pode ser decretado para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados.
- E)Às punições disciplinares militares cabem os remédios do habeas corpus, mandado de injunção e mandado de segurança, sendo estes de competência originária da justiça militar.
Errada, porque habeas corpus, mandado de injunção e mandado de segurança não são cabíveis para punções disciplinares militares nos termos constitucionais.
Gabarito: D
A Constituição trata da defesa do Estado e das instituições democráticas nos artigos 136 a 141, prevendo dois mecanismos excepcionais: estado de defesa e estado de sítio. Eles existem para situações graves, mas cada um tem hipótese de cabimento e procedimento próprios. Aqui a ideia central é perceber que o estado de defesa serve para crises mais localizadas, em locais restritos e determinados, quando há instabilidade institucional grave e iminente ou calamidades de grandes proporções. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 136 da Constituição Federal. O presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em áreas específicas, desde que haja grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. As demais alternativas misturam regras ou trocam os institutos. É o tipo de questão em que a banca adora trocar estado de defesa por estado de sítio, ou colocar autoridade, consequência jurídica e remédio constitucional em lugares errados. Quando isso acontece, o candidato precisa respirar fundo e lembrar: cada medida excepcional tem sua própria receita, e o rol não é livre. Além disso, o texto constitucional também impõe limites e controles políticos e jurídicos a essas medidas, justamente porque, mesmo em crise, a democracia não pode virar um “vale-tudo” institucional. A defesa do Estado continua sendo feita dentro da Constituição, e não contra ela.