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Direito Constitucional · Ibest · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Para José Afonso da Silva (1988, p. 66), o Estado Democrático “se funda no princípio da soberania popular que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, participação que não se exaure (...) na simples formação das instituições representativas, que constituem um estágio da evolução do Estado Democrático, mas não o seu completo desenvolvimento”. Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Constituição trata da defesa do Estado e das instituições democráticas nos artigos 136 a 141, prevendo dois mecanismos excepcionais: estado de defesa e estado de sítio. Eles existem para situações graves, mas cada um tem hipótese de cabimento e procedimento próprios. Aqui a ideia central é perceber que o estado de defesa serve para crises mais localizadas, em locais restritos e determinados, quando há instabilidade institucional grave e iminente ou calamidades de grandes proporções. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz o conteúdo do art. 136 da Constituição Federal. O presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em áreas específicas, desde que haja grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. As demais alternativas misturam regras ou trocam os institutos. É o tipo de questão em que a banca adora trocar estado de defesa por estado de sítio, ou colocar autoridade, consequência jurídica e remédio constitucional em lugares errados. Quando isso acontece, o candidato precisa respirar fundo e lembrar: cada medida excepcional tem sua própria receita, e o rol não é livre. Além disso, o texto constitucional também impõe limites e controles políticos e jurídicos a essas medidas, justamente porque, mesmo em crise, a democracia não pode virar um “vale-tudo” institucional. A defesa do Estado continua sendo feita dentro da Constituição, e não contra ela.

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