Os direitos e as garantias fundamentais são instrumentos limitativos da ação do Estado, em prol do indivíduo e da sociedade. Eles estão divididos, na Constituição Federal, por temas, a saber: direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos. A respeito desse assunto, assinale a alternativa correta.
- A)As normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Certa, porque o art. 5º, §1º, da CF determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- B)O anonimato é permitido para garantir a livre manifestação de pensamento, em razão do princípio da intimidade.
Errada, porque a Constituição veda o anonimato no art. 5º, IV, e isso não decorre do princípio da intimidade.
- C)A livre expressão da atividade intelectual e artística deve passar pelo crivo estatal, podendo ser censurada se entendida como inadequada para o período.
Errada, porque é vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, nos termos do art. 5º, IX, da CF.
- D)A inviolabilidade de domicílio proíbe que se entre numa casa, sem consentimento do morador, em caso de flagrante delito.
Errada, porque a inviolabilidade de domicílio admite entrada sem consentimento do morador em caso de flagrante delito, mas a redação da alternativa está imprecisa e confusa ao tratar a regra como proibição absoluta.
- E)A liberdade de associação para fins ilícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar e militar.
Errada, porque a liberdade de associação não é plena para fins ilícitos; a Constituição permite associação para fins lícitos e veda as de caráter paramilitar, art. 5º, XVII e XVIII.
Gabarito: A
Os direitos e garantias fundamentais são uma espécie de "freio" na atuação do Estado: ele não pode agir de qualquer jeito, porque a Constituição colocou limites para proteger a pessoa humana e a vida em sociedade. Esses direitos estão no art. 5º da CF e, em regra, irradiam efeitos imediatos, isto é, não precisam esperar uma lei posterior para começar a valer. Isso vem expresso no art. 5º, §1º: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Na prática, isso significa que muitos direitos constitucionais já nascem exigíveis, mesmo que às vezes precisem de uma lei para detalhar como serão exercidos. É o famoso "não deixa para depois o que a Constituição já mandou valer agora". Por isso, a alternativa correta é a A. Ela reproduz exatamente o texto constitucional, sem inventar moda. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem exceções de forma errada, especialmente sobre liberdade de expressão, inviolabilidade de domicílio e associação. Então, memorize o núcleo da ideia: direitos fundamentais servem para limitar o poder estatal e, como regra, têm aplicação imediata. Esse é um ponto clássico de prova e cai muito em pegadinha de literalidade da Constituição.