Quanto ao controle da Administração, assinale a alternativa correta.
- A)Controle judicial é executado pelo Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, não pelo Tribunal de Contas da União.
- B)Controle administrativo decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública.
Certa, porque o controle administrativo decorre do poder de autotutela da Administração Pública, que pode rever seus próprios atos.
- C)Controle judicial é aquele realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação apenas das instituições públicas que verifiquem lesão decorrente da conduta da Administração Pública.
Errada, porque o controle judicial não é provocado apenas por instituições públicas, mas por quem tenha legitimidade para isso.
- D)Não cabe o controle judicial nos casos de omissão da Administração Pública.
Errada, porque o Judiciário pode controlar omissões administrativas quando houver lesão ou ameaça a direito.
- E)Não cabe ao controle legislativo realizar controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes.
Errada, porque o controle legislativo também alcança a fiscalização financeira da gestão dos gastos públicos dos três Poderes.
Gabarito: B
Quando se fala em controle da Administração Pública, a ideia é simples: alguém fiscaliza, corrige e limita a atuação administrativa. Esse controle pode ser interno, externo ou judicial, dependendo de quem exerce a fiscalização e de como ela ocorre. A base mais lembrada aqui é a autotutela administrativa, isto é, o poder que a própria Administração tem de rever seus atos quando eles são ilegais ou inconvenientes, sem precisar esperar ordem de outro Poder. Isso é clássico em concurso e costuma aparecer ligado às súmulas 346 e 473 do STF. Por isso, o gabarito é a letra B. O controle administrativo decorre justamente do poder de autotutela conferido à Administração Pública, permitindo anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos e o controle judicial quando necessário. É aquele famoso "a Administração corrige o que ela mesma fez", sem drama e sem precisar abrir processo no tribunal para tudo. Já o controle judicial é feito pelo Poder Judiciário, mas ele depende de provocação da parte interessada ou de quem tenha legitimidade, e não apenas de instituições públicas. Além disso, o Judiciário pode sim apreciar omissões administrativas quando houver lesão ou ameaça a direito, o que derruba a ideia de que omissão é zona livre de controle. No controle legislativo, também existe fiscalização financeira e orçamentária, inclusive com auxílio dos Tribunais de Contas, alcançando os gastos públicos dos três Poderes. Então, quando a banca troca os conceitos ou tenta empurrar limites errados, o caminho costuma ser desconfiança imediata.