Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle de constitucionalidade, é correta a seguinte alternativa:
- A)viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte
Certa: o STF entende que afastar a incidência da norma, mesmo sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade, viola a reserva de plenário (art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10).
- B)os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal, podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local
Errada: os Estados não podem simplesmente retirar a legitimidade do Chefe do Ministério Público estadual para ADI local quando a Constituição estadual prevê essa legitimação dentro do modelo constitucional.
- C)a jurisprudência do STF exige, para configuração do caráter nacional da entidade de classe, comprovação da existência de associados ou membros em todos os Estados da Federação
Errada: o STF não exige associados ou membros em todos os Estados, mas sim representatividade nacional, apurada segundo critérios de abrangência e pertinência temática.
- D)a decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do posteriormente adotado pelo Supremo
Errada: a decisão do STF em controle concentrado não produz, de forma automática, reforma ou rescisão de decisões anteriores em outros processos; há regras processuais próprias para isso.
- E)as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo
Errada: decisões incidentais anteriores à repercussão geral não derrubam automaticamente a coisa julgada, inclusive em relações tributárias de trato sucessivo.
Gabarito: A
Aqui o tema é controle de constitucionalidade na visão do STF, com foco em como os tribunais aplicam a Constituição sem “driblar” a reserva de plenário. A regra está no art. 97 da CF e foi reforçada pela Súmula Vinculante 10: só pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou do seu órgão especial é possível declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. E onde entra a pegadinha? Não adianta o órgão fracionário usar palavras bonitas e dizer que não está “declarando” a inconstitucionalidade. Se ele afasta a incidência da norma, no todo ou em parte, por fundamento constitucional, o efeito prático é o mesmo: ele reservou para si algo que a Constituição exige que seja decidido pelo plenário ou órgão especial. O STF trata isso como violação à cláusula de reserva de plenário. Por isso a alternativa A está correta. É exatamente a leitura consagrada pelo STF: a reserva de plenário não é formalidade vazia, é uma trava institucional para evitar que uma turma, câmara ou órgão fracionário faça o papel do plenário por atalhos semânticos. As demais alternativas erram em pontos clássicos de jurisprudência: legitimidade em ADI estadual, conceito de entidade de classe de âmbito nacional, efeitos das decisões do STF em outros processos e a relação entre controle incidental, coisa julgada e repercussão geral. É aquele tipo de questão que gosta de testar se você conhece a tese correta e também as falsas “meias verdades”.