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Direito Constitucional · IBAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle de constitucionalidade, é correta a seguinte alternativa:

Gabarito: A

Aqui o tema é controle de constitucionalidade na visão do STF, com foco em como os tribunais aplicam a Constituição sem “driblar” a reserva de plenário. A regra está no art. 97 da CF e foi reforçada pela Súmula Vinculante 10: só pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou do seu órgão especial é possível declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. E onde entra a pegadinha? Não adianta o órgão fracionário usar palavras bonitas e dizer que não está “declarando” a inconstitucionalidade. Se ele afasta a incidência da norma, no todo ou em parte, por fundamento constitucional, o efeito prático é o mesmo: ele reservou para si algo que a Constituição exige que seja decidido pelo plenário ou órgão especial. O STF trata isso como violação à cláusula de reserva de plenário. Por isso a alternativa A está correta. É exatamente a leitura consagrada pelo STF: a reserva de plenário não é formalidade vazia, é uma trava institucional para evitar que uma turma, câmara ou órgão fracionário faça o papel do plenário por atalhos semânticos. As demais alternativas erram em pontos clássicos de jurisprudência: legitimidade em ADI estadual, conceito de entidade de classe de âmbito nacional, efeitos das decisões do STF em outros processos e a relação entre controle incidental, coisa julgada e repercussão geral. É aquele tipo de questão que gosta de testar se você conhece a tese correta e também as falsas “meias verdades”.

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