Alberto, brasileiro no gozo de seus direitos políticos, residente no território nacional, tomou ciência de ato ilegal lesivo ao patrimônio público praticado por Presidente de Autarquia. Para pleitear a anulação do referido ato ilegal, Alberto deverá propor perante o Poder Judiciário:
- A)mandado de segurança coletivo
Errada, porque mandado de segurança coletivo é proposto por legitimados específicos, não por qualquer cidadão em nome próprio.
- B)mandado de segurança individual
Errada, porque o mandado de segurança individual exige direito líquido e certo do impetrante, e não é a via típica para anular ato lesivo ao patrimônio público.
- C)ação civil pública
Errada, porque a ação civil pública não é proposta por qualquer cidadão, mas por legitimados do art. 5º da Lei 7.347/1985.
- D)ação popular
Certa, porque o cidadão pode propor ação popular para anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição.
- E)reclamação constitucional
Errada, porque reclamação constitucional serve para preservar a competência e garantir a autoridade de decisões do tribunal, não para anular ato administrativo lesivo.
Gabarito: D
Quando a questão fala em ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, a primeira luz que acende é a da ação popular. A Constituição, no art. 5º, LXXIII, permite que qualquer cidadão proponha ação para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Aqui, o detalhe decisivo é o sujeito: Alberto é brasileiro no gozo dos direitos políticos, ou seja, cidadão para fins constitucionais. Perceba que não basta ser brasileiro. Para usar a ação popular, a pessoa precisa estar com os direitos políticos em dia, porque esse remédio constitucional é reservado ao cidadão. É uma ação de controle da Administração com foco na defesa do interesse coletivo, e não de um interesse individual pessoal. Também ajuda lembrar que a ação popular é voltada à anulação do ato ilegal e lesivo, exatamente como o enunciado pediu. Se a questão descreve lesão ao patrimônio público praticada por agente público, e o autor da ação tem cidadania ativa, o caminho é esse mesmo. Simples, direto e muito cobrado em prova. Já os mandados de segurança e a ação civil pública têm outras finalidades e legitimados. Por isso, o gabarito é a letra D, porque a hipótese encaixa perfeitamente no art. 5º, LXXIII, da Constituição e na Lei 4.717/1965.