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Direito Constitucional · IBAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição de 1988, compete privativamente à União legislar sobre:

Gabarito: E

A Constituição de 1988 traz, no art. 22, uma lista de matérias em que a União tem competência privativa para legislar. Quando a banca fala em competência privativa, pense em centralização da regra, salvo autorização específica para os Estados legislarem por lei complementar em questões pontuais. É o famoso “o tema é da União, a menos que a própria Constituição abra a porta”. No caso da questão, a alternativa correta é a que trata de proteção e tratamento de dados pessoais. Esse assunto foi incluído expressamente no art. 22, XXX, pela EC 115/2022, reforçando a importância constitucional da proteção de dados na era digital. Então, aqui não há mistério: a União concentra a disciplina geral do tema. As demais alternativas até parecem plausíveis porque tratam de assuntos relevantes e muitas vezes ligados a direitos sociais ou à ordem econômica, mas não são a resposta da competência privativa da União nesta pergunta. Em prova, a pegadinha costuma estar em misturar áreas que têm competência concorrente, comum ou assuntos sensíveis, mas que não entraram no rol exato do art. 22. Resumo de prova: se o enunciado pedir competência privativa da União para legislar, vale conferir o art. 22 da Constituição com atenção, especialmente os incisos mais atualizados. Aqui, o ponto decisivo é o inciso XXX, que fecha a questão com chave de ouro.

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