De acordo com a Constituição de 1988, compete privativamente à União legislar sobre:
- A)direito tributário e financeiro
Errada: direito tributário e financeiro é matéria de competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24 da CF, e não privativa da União.
- B)produção e consumo
Errada: produção e consumo também integra a competência concorrente do art. 24 da Constituição, não a lista do art. 22.
- C)previdência social, proteção e defesa da saúde
Errada: previdência social, proteção e defesa da saúde são temas de competência concorrente entre União, Estados e DF, conforme art. 24 da CF.
- D)proteção à infância e juventude
Errada: proteção à infância e juventude não está no rol de competência privativa da União; a CF distribui essa temática de forma mais ampla, com atuação compartilhada e normas gerais em outras bases constitucionais.
- E)proteção e tratamento de dados pessoais
Certa: proteção e tratamento de dados pessoais foi incluída no art. 22, XXX, da CF pela EC 115/2022, como competência privativa da União.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 traz, no art. 22, uma lista de matérias em que a União tem competência privativa para legislar. Quando a banca fala em competência privativa, pense em centralização da regra, salvo autorização específica para os Estados legislarem por lei complementar em questões pontuais. É o famoso “o tema é da União, a menos que a própria Constituição abra a porta”. No caso da questão, a alternativa correta é a que trata de proteção e tratamento de dados pessoais. Esse assunto foi incluído expressamente no art. 22, XXX, pela EC 115/2022, reforçando a importância constitucional da proteção de dados na era digital. Então, aqui não há mistério: a União concentra a disciplina geral do tema. As demais alternativas até parecem plausíveis porque tratam de assuntos relevantes e muitas vezes ligados a direitos sociais ou à ordem econômica, mas não são a resposta da competência privativa da União nesta pergunta. Em prova, a pegadinha costuma estar em misturar áreas que têm competência concorrente, comum ou assuntos sensíveis, mas que não entraram no rol exato do art. 22. Resumo de prova: se o enunciado pedir competência privativa da União para legislar, vale conferir o art. 22 da Constituição com atenção, especialmente os incisos mais atualizados. Aqui, o ponto decisivo é o inciso XXX, que fecha a questão com chave de ouro.