Com relação às disposições da Constituição de 1988 acerca do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça, é correta a seguinte afirmativa:
- A)aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país
Errada: a CF/88 atribui aos juizes federais a competencia para causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipio, pessoa residente ou domiciliada no pais, empresa publica federal ou autarquia, e nao como a alternativa formulou.
- B)compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, nas infrações penais comuns, os Governadores e Vice Governadores de Estado e os membros das Assembleias Legislativas estaduais
Errada: governadores e vice-governadores nao sao julgados pelo STF nas infrações penais comuns, pois a competencia pode ser do STJ conforme a Constituicao e a jurisprudencia; membros de assembleias estaduais tambem nao entram nessa regra do STF.
- C)compete ao Conselho Nacional de Justiça rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de cinco anos
Errada: o CNJ pode rever processos disciplinares julgados ha menos de um ano, e nao ha menos de cinco anos.
- D)compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão
Certa: o art. 102, II, a, da CF/88 atribui ao STF o julgamento, em recurso ordinario, de habeas corpus, mandado de seguranca, habeas data e mandado de injuncao decididos em unica instancia pelos Tribunais Superiores, se denegatoria a decisao.
- E)compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados dos Tribunais Regionais Federais ou dos juízes federais
Errada: as revisoes criminais e as acoes rescisorias de julgados dos TRFs ou dos juizes federais sao de competencia originaria dos TRFs, nao do STJ.
Gabarito: D
A questao mistura competencias do STF, do STJ, dos juizes federais e do CNJ. Nesses temas, o segredo eh separar quem julga em primeira instancia, quem julga em recurso e quem faz controle administrativo-disciplinar. A Constituicao trata isso de forma bem objetiva, principalmente nos artigos 102, 105, 108 e 109. O gabarito esta na letra D porque o STF realmente julga, em recurso ordinario, o habeas corpus, o mandado de seguranca, o habeas data e o mandado de injuncao decididos em unica instancia pelos Tribunais Superiores, quando a decisao for denegatoria. Isso esta no art. 102, II, a, da CF/88. Perceba o detalhe: nao e qualquer decisao, nem qualquer tribunal, mas decisao em unica instancia por Tribunal Superior e com denegacao do pedido. A banca costuma brincar com os verbos da Constituicao: processar e julgar, julgar originariamente, julgar em recurso ordinario, rever processos disciplinares. Parece trocadilho, mas cai muito em prova. Aqui, quem escorrega costuma confundir competencia originaria do STF com competencia dos juizes federais ou do STJ. O CNJ, por sua vez, nao funciona como um tribunal recursal para rever tudo na vida do Judiciario. Ele pode rever, de oficio ou mediante provocacao, processos disciplinares de juizes e membros de tribunais julgados ha menos de um ano, e nao cinco. Isso afasta a alternativa C. Ja as demais alternativas trocam competencias expressas da Constituicao, o que a banca adora fazer.