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Direito Constitucional · IBAM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a competência para instituir impostos residuais é:

Gabarito: C

Os impostos residuais são uma espécie de "reserva de competência" deixada pela Constituição para situações em que a União precise criar um novo imposto que não esteja na lista já prevista no texto constitucional. A lógica é simples: se o tributo for realmente novo, fora das hipóteses já desenhadas pela CF, entra em cena a competência residual da União. O fundamento está no art. 154, I, da Constituição Federal, que diz que a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no texto constitucional, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição. Ou seja, não é uma carta branca: há limites bem claros para evitar sobreposição com impostos já existentes. Perceba o detalhe que costuma cair em prova: essa competência não é dos Estados, Municípios, Territórios ou Distrito Federal. Quando a banca fala em "impostos residuais", está falando da competência residual da União, e não de um imposto qualquer que tenha nome parecido. Então, o gabarito C está correto porque a Constituição atribui expressamente à União a criação desses impostos residuais, sempre por lei complementar e respeitando as restrições do art. 154, I. É aquele tipo de questão em que conhecer o artigo vale ouro.

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