Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta acerca dos direitos e garantias fundamentais é a seguinte:
- A)a exigência de aprovação em exame de ordem para o exercício da advocacia é inconstitucional por violar o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão
Errada, porque a exigência do exame de ordem foi considerada constitucional pelo STF e encontra apoio no art. 5º, XIII, que admite qualificações profissionais previstas em lei.
- B)as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, só podendo ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado
Errada, porque a Constituição permite a suspensão das atividades por decisão judicial e exige trânsito em julgado para a dissolução compulsória da associação, não o contrário.
- C)as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Certa, porque o art. 5º, XXI, garante que entidades associativas, quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- D)é inviolável o sigilo da correspondência, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para instruções de processos civis e administrativos
Errada, porque a quebra do sigilo de correspondência, dados e comunicações telefônicas não é livre como o item diz, e no caso telefônico a CF exige hipóteses e forma legais específicas, em regra ligadas à investigação criminal e instrução processual penal.
- E)é livre a locomoção no território nacional em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Errada, porque a liberdade de locomoção é prevista em tempo de paz, e a redação do item inverte o cenário constitucional ao falar em tempo de guerra.
Gabarito: C
A questão cobra direitos e garantias fundamentais, especialmente a liberdade profissional, a liberdade de associação, o sigilo das comunicações e a liberdade de locomoção. Em prova, a Constituição de 1988 costuma ser bem literal, então um detalhe trocado já derruba a alternativa. A letra C está correta porque a Constituição, no art. 5º, XXI, diz que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Repare no verbo: representar. Isso não acontece automaticamente; precisa de autorização expressa. Esse ponto é clássico e a banca adora cobrar essa diferença. Já a liberdade de exercício profissional não é absoluta. O art. 5º, XIII, permite exigir qualificações previstas em lei, e o STF considera constitucional a exigência de aprovação no exame da OAB para o exercício da advocacia. Ou seja, não há violação automática ao livre exercício da profissão. Também vale lembrar que associação não se dissolve da forma como a alternativa sugere, o sigilo telefônico tem regra própria e a locomoção é assegurada em tempo de paz, não em guerra. Em resumo: a Constituição protege bastante, mas cada direito tem suas travas e exceções bem específicas.