De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- A)Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 aos 18 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
Errada, porque a Constituição atual fala em educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não dos 6 aos 18 anos.
- B)gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais públicos e privados.
Errada, porque a gratuidade do ensino público vale nos estabelecimentos oficiais, e a alternativa ainda mistura indevidamente público com privado.
- C)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede de ensino de educação especial
Errada, porque o atendimento educacional especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não na rede de educação especial.
- D)Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.
Certa, porque o art. 208, IV, garante educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.
Gabarito: D
O artigo 208 da Constituição trata das garantias mínimas que o Estado deve oferecer na educação. Ele é uma lista bem importante, porque transforma a educação em direito exigível, e não em promessa bonita de discurso. Entre essas garantias está a educação infantil, em creche e pré-escola, para as crianças até 5 anos de idade, exatamente como diz o inciso IV do art. 208. Por isso, o gabarito é a letra D. A Constituição separa a educação infantil como etapa inicial da educação básica e protege o acesso da criança pequena à creche e à pré-escola. Em provas, a banca costuma cobrar esse recorte etário com muita atenção, então vale decorar: creche e pré-escola até 5 anos. O cuidado aqui é não misturar o art. 208 com redações antigas ou com outras garantias constitucionais da educação. O texto atual foi alterado pela EC 59/2009 e ampliou a obrigatoriedade escolar, mas isso não muda o inciso IV, que continua tratando da educação infantil até 5 anos. É aquela clássica pegadinha de Constituição atual versus memória antiga.