Poder constituinte é o poder de criar ou modificar as normas constitucionais. O Poder Constituinte é classificado em: originário, derivado ou reformador e decorrente. De acordo com essa classificação, assinale a alternativa correta.
- A)O poder constituinte originário somente está submetido às limitações expressas ou explícitas materiais, prevista no artigo 60, § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Incorreta. Limitações do art. 60 vinculam o poder derivado reformador, não o originário.
- B)O poder constituinte originário é inicial, autônomo, limitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
Incorreta. O originário não é juridicamente limitado.
- C)O poder constituinte derivado é incondicionado, não está submetido a nenhum sistema de limitação expresso ou implícito no texto constitucional.
Incorreta. O poder constituinte derivado é condicionado e limitado pela Constituição.
- D)O poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la.
Correta. O decorrente é derivado, jurídico e limitado, voltado às Constituições dos Estados.
- E)É vedado ao poder constituinte derivado reformador propor emendas visando eliminar Cláusulas Pétreas constitucionais, quais sejam, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais, exceto nos casos de defesa do Estado Democrático de Direito, ou na vigência de estado de defesa ou ainda em tempo de guerra.
Incorreta. Cláusulas pétreas não podem ser abolidas nem mesmo em estados excepcionais; além disso, não se emenda a Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou sítio.
Gabarito: D
Poder constituinte originário cria a Constituição e é inicial, autônomo e juridicamente ilimitado. O derivado reformador e o derivado decorrente são poderes jurídicos, criados pela Constituição e limitados por ela; o decorrente estrutura e reforma constituições estaduais.