Ana é agente comunitária de saúde e João é agente de combate às endemias. A respeito dos vencimentos de Ana e João, de acordo com a Emenda Constitucional 120 de 2022, marque a alternativa correta.
- A)O vencimento dos agentes mencionados será de até 1 (um) salário mínimo e meio, repassado pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Errada, porque a EC 120/2022 fixou piso de 2 salários mínimos, e não um teto de 1,5 salário mínimo.
- B)O vencimento dos agentes mencionados será obrigatoriamente de 2 (dois) salários mínimos, repassados pelos Estados aos Municípios e ao Distrito Federal e territórios.
Errada, porque o financiamento não foi atribuído aos estados como regra principal, e a emenda não fala em remuneração "obrigatoriamente" de 2 salários mínimos repassada dessa forma.
- C)O vencimento dos agentes mencionados não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Certa, porque a emenda prevê vencimento não inferior a 2 salários mínimos para esses agentes, com apoio financeiro da União aos entes federativos.
- D)O vencimento dos agentes mencionados será de 3 (três) salários mínimos, repassados pelos Estados aos Municípios e ao Distrito Federal.
Errada, porque o piso constitucional não é de 3 salários mínimos.
- E)O vencimento dos agentes mencionados não será inferior 3 (três) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Errada, porque o piso não é de 3 salários mínimos, embora a União realmente participe do financiamento complementar.
Gabarito: C
A EC 120/2022 deu um tratamento especial aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, reforçando a valorização da carreira e fixando um piso nacional. Na prática, a Constituição passou a garantir que o vencimento desses profissionais não seja inferior a 2 salários mínimos, com o financiamento federal repassado aos entes federativos responsáveis pela contratação. Isso cai muito em prova porque a banca troca fácil o valor do piso, o ente que repassa e o alcance da regra. O ponto central está no texto constitucional introduzido pela emenda: o piso salarial nacional desses agentes não pode ser menor que 2 salários mínimos. Além disso, a União deve prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para cumprimento do piso, exatamente como a questão cobra. Ou seja, não é "até" 1,5 salário, nem 3 salários, e também não muda o repasse para os estados como se eles fossem o financiador principal. Então, quando você vir essa matéria, pense assim: piso de 2 salários mínimos e apoio financeiro da União. A lógica é proteger a remuneração mínima desses profissionais que atuam diretamente na atenção básica e no controle de endemias, funções essenciais para a saúde pública. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a ideia constitucional de vencimento não inferior a 2 salários mínimos e o repasse pela União aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal.