O cidadão tem a legitimidade para pleitear pela via da Ação Popular a anulação ou declaração de nulidade de determinados atos. Sobre a referida ação, é correto afirmar que:
- A)não é adequada para anular atos lesivos ao patrimônio de sociedades de economia mista que exerçam concorrência no mercado, considerando a paridade necessária a manutenção da livre concorrência.
Errada, porque a ação popular pode alcançar atos lesivos praticados por sociedades de economia mista, inclusive quando atuam no mercado, se houver lesão aos bens jurídicos protegidos pela lei.
- B)qualquer cidadão e o Ministério Público poderão recorrer das sentenças e decisões proferidas em desfavor do Autor.
Certa, pois a Lei da Ação Popular admite recurso por qualquer cidadão e pelo Ministério Público contra sentenças e decisões desfavoráveis ao autor.
- C)a desistência da ação pelo Autor independe da concordância do Réu, sendo realizado a sua imediata extinção mediante a homologação da desistência.
Errada, porque a desistência do autor não produz extinção automática e pode haver prosseguimento da ação pelo Ministério Público, em razão do interesse público envolvido.
- D)o Autor poderá requer às entidades cuja proteção é objeto da ação o fornecimento de certidões e documentos que julgue necessário para instruir a petição inicial, de forma e devidamente justificada com a indicação completa da causa de pedir e pedido da ação popular.
Errada, porque o cidadão pode pedir certidões e documentos para instruir a ação popular, mas a redação confunde os requisitos legais e impõe exigências que a lei não prevê dessa forma.
- E)em razão do seu caráter de interesse público, em nenhuma hipótese tramitará a ação popular em segredo de justiça.
Errada, porque a regra de publicidade é a ordinária, mas a afirmação é absoluta demais e desconsidera que o enunciado da lei trata da tramitação de modo específico, sem sustentar essa formulação categórica.
Gabarito: B
A ação popular é o remédio constitucional que permite ao cidadão atacar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Ela está na Constituição, art. 5º, LXXIII, e é regulamentada pela Lei 4.717/1965. A lógica é simples: se o ato público nasceu torto, o cidadão pode pedir ao Judiciário que ele seja anulado ou declarado nulo. Um ponto que cai muito é quem pode recorrer. Na ação popular, a sentença e as decisões podem ser impugnadas por qualquer cidadão e também pelo Ministério Público, porque a tutela aqui é de interesse coletivo e não só do autor que entrou com a ação. Por isso a alternativa B está correta: a lei amplia a legitimidade recursal para evitar que uma ação de interesse público fique sem controle por mera inércia processual. Outra pegadinha clássica é confundir os limites da ação popular. Ela alcança atos lesivos praticados por entidades e pessoas jurídicas protegidas pela lei, inclusive sociedades de economia mista, quando houver lesão aos bens jurídicos tutelados. Então o examinador adora testar exceções inventadas para ver se você cai na armadilha. Spoiler: normalmente cai quem lê rápido demais. Em resumo: ação popular é instrumento de fiscalização cidadã, com forte proteção ao interesse público. E, nessa matéria, a banca gosta de cobrar a literalidade da lei e os legitimados para recorrer, que são justamente os pontos que tornam a alternativa B a resposta certa.