O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar:
- A)três anos de efetivo exercício no cargo.
Correta, porque a Constituição Federal prevê estabilidade após 3 anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo.
- B)três meses consecutivos de trabalho.
Errada, porque três meses não é prazo constitucional para aquisição de estabilidade no serviço público.
- C)dois anos de remuneração no cargo efetivo.
Errada, porque dois anos de remuneração não tem relação com o regime constitucional de estabilidade.
- D)um ano de efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Errada, porque um ano de efetivo desempenho não atende ao prazo exigido pela Constituição.
- E)noventa dias de efetivo exercício do cargo.
Errada, porque noventa dias é prazo incompatível com a estabilidade do servidor efetivo.
Gabarito: A
A estabilidade é uma proteção importante para o servidor efetivo: ela não aparece no primeiro dia de trabalho, como se fosse brinde de inauguração. Pela Constituição Federal, no art. 41, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício, desde que aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Esse é o ponto central cobrado pela banca. Aqui, a palavra-chave é "efetivo exercício", não basta tomar posse nem apenas passar no concurso. O que conta para a estabilidade é o período trabalhado no cargo efetivo, com a exigência constitucional do estágio de 3 anos. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente o prazo previsto no art. 41 da CF/88, que é o parâmetro clássico de prova em Direito Constitucional. As outras opções trazem prazos aleatórios ou confusão com outras situações do serviço público, mas não com a aquisição de estabilidade. Em concurso, quando aparecer servidor efetivo + estabilidade, pense direto em Constituição e em 3 anos.