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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O artigo 175 da Constituição estabelece que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Sendo assim, a competência para a exploração de gás canalizado é:

Gabarito: D

A exploração de gás canalizado é um tema clássico de repartição de competências. Aqui a Constituição faz uma escolha bem direta: essa atividade é competência dos Estados, e eles podem prestá-la de forma direta ou por meio de concessão. O fundamento está no art. 25, §2º, da Constituição Federal, que diz exatamente isso: cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei. Perceba a pegadinha: não é matéria dos Municípios, e também não entra na lógica do art. 175 como se fosse um serviço público qualquer entregue livremente ao Poder Público em geral. No caso do gás canalizado, a própria Constituição já reserva a titularidade aos Estados. Ou seja, a União não assume essa exploração, e o Município não “herda” essa atribuição por ser serviço local. Então, quando a questão pergunta pela competência para a exploração de gás canalizado, a resposta correta é a que aponta os Estados como titulares, com duas formas possíveis de atuação: direta ou por concessão. É exatamente o que a alternativa D traz, em sintonia com a Constituição e com a leitura consolidada pela doutrina constitucional.

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