Os itens abaixo descrevem direitos garantidos aos indivíduos pela Constituição: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. II – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. III – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. IV – todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária. Considerando os itens acima e a classificação dos direitos e garantia em de primeira e segunda geração, é correto afirmar que os direitos previstos nos itens:
- A)I e IV são direitos de segunda geração.
Errada, porque o item I é de primeira geração e o item IV é de segunda geração, por ter conteúdo social e prestacional.
- B)I, II e III são direitos de primeira geração.
Errada, porque o item II é direito social de segunda geração, e o item III também é de primeira geração, mas a assertiva mistura as classificações.
- C)I, III e IV são direitos de segunda geração.
Errada, porque o item IV não é de primeira geração, já que depende de atuação estatal e tem natureza social.
- D)I e III são direitos de primeira geração.
Certa, porque os itens I e III tratam de direitos individuais clássicos, enquadrados como direitos de primeira geração.
- E)I, II, III e IV são direitos de primeira geração.
Errada, porque os itens II e IV não são de primeira geração, mas direitos sociais de segunda geração.
Gabarito: D
A classificação em gerações dos direitos fundamentais costuma separar, de forma didática, os direitos ligados à liberdade e à limitação do Estado, dos direitos ligados à igualdade material e às prestações estatais. Os direitos de primeira geração são, em regra, os direitos civis e políticos, como igualdade formal, intimidade, honra, imagem e liberdade em geral. Já os de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem atuação positiva do poder público, como saúde, educação, previdência, licença maternidade e renda mínima. No item I, a igualdade entre homens e mulheres, prevista no art. 5º, I, da Constituição, é classicamente tratada como direito de primeira geração, porque expressa liberdade e igualdade formal perante a lei. O item III também é de primeira geração, pois a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem está no art. 5º, X, e integra o núcleo dos direitos individuais clássicos. Já o item II, licença à gestante, é direito social previsto no art. 7º, XVIII, portanto de segunda geração. O item IV, renda básica familiar para situação de vulnerabilidade social, também tem natureza social e prestacional, sendo típico de segunda geração, pois depende de política pública e atuação concreta do Estado. Por isso, a alternativa correta é a letra D: I e III são direitos de primeira geração. A banca explora justamente essa diferença entre direitos de defesa e direitos prestacionais, então vale decorar a lógica: se a Constituição pede menos interferência do Estado, tende a ser primeira geração; se pede ação e gasto público, tende a ser segunda.