Nos termos da Constituição da República de 1988, acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:
- A)são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, o mandado de segurança e os atos necessários ao exercício da cidadania.
Errada, porque a CF/88 prevê gratuidade para habeas corpus e habeas data, mas não inclui mandado de segurança nem atos necessários ao exercício da cidadania nessa regra.
- B)são a todos assegurados, mediante pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Errada, pois o direito de petição aos Poderes Públicos é gratuito, conforme o art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição.
- C)o Estado poderá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Errada, porque a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é dever do Estado, não uma faculdade dele.
- D)o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
Certa, pois o art. 5º, XXXII, da CF/88 determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
- E)são a todos assegurados, mediante pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Errada, já que a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é gratuita, nos termos do art. 5º, XXXIV, "b".
Gabarito: D
A Constituição de 1988 lista vários direitos fundamentais ligados ao acesso à Justiça e à proteção contra abusos do Estado. Aqui, o ponto-chave é saber decorar os incisos do art. 5º que tratam de gratuidades, direito de petição, certidões e assistência jurídica. Parece tudo parecido, mas a banca adora trocar uma palavrinha e mudar o sentido inteiro. A alternativa correta é a letra D porque o art. 5º, inciso XXXII, determina expressamente que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. É um comando constitucional direto, objetivo e muito cobrado em prova. Além disso, o STF trata a proteção do consumidor como valor constitucional relevante, ligado à ordem econômica e à tutela da dignidade nas relações de consumo. As demais alternativas erram por trazerem redação incompatível com a Constituição. Em direitos fundamentais, o detalhe faz diferença: onde a CF fala em gratuidade, a questão coloca taxa; onde a CF assegura assistência jurídica aos necessitados, a questão fala em "poderá"; e onde a CF garante acesso a certidões e petição sem custo, a questão inventa cobrança. É a clássica pegadinha de concurso: trocar um termo e derrubar o item inteiro. Então, guarde assim: o Estado deve proteger o consumidor, deve assegurar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, e não pode cobrar para exercício de certos direitos fundamentais previstos no art. 5º.