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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. O quórum mínimo para a aprovação da súmula vinculante é de:

Gabarito: B

A súmula vinculante é um instrumento criado para dar mais estabilidade e uniformidade às decisões sobre matéria constitucional. Ela evita que o mesmo tema fique sendo decidido de forma diferente por juízes e órgãos administrativos, o que ajuda a reduzir insegurança jurídica e a enxugar a fila de processos repetidos. Pelo art. 103-A da Constituição Federal, o STF pode aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação, desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional e aprovação por dois terços dos seus membros. Como o STF tem 11 ministros, isso significa ao menos 8 votos favoráveis. Depois de publicada na imprensa oficial, a súmula passa a vincular os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Também é possível revisar ou cancelar a súmula, seguindo a forma prevista em lei. Então, o gabarito B está correto porque o texto constitucional exige exatamente o quórum de dois terços dos membros do STF para aprovar a súmula vinculante. Em prova, vale decorar esse detalhe: súmula vinculante não é por maioria simples, nem por qualquer fração menor, e sim por quórum qualificado.

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