O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. O quórum mínimo para a aprovação da súmula vinculante é de:
- A)um terço dos membros do STF.
Errada, porque um terço é quórum muito baixo para a aprovação de súmula vinculante, que exige quórum qualificado previsto no art. 103-A da CF.
- B)dois terços dos membros do STF.
Certa, pois a Constituição determina aprovação por dois terços dos membros do STF para edição de súmula vinculante.
- C)dois quintos dos membros do STF.
Errada, porque dois quintos não é o quórum previsto na Constituição para súmula vinculante.
- D)três quintos dos membros do STF.
Errada, porque três quintos é quórum usado em outras situações constitucionais, mas não para súmula vinculante.
- E)maioria relativa dos membros do STF.
Errada, porque maioria relativa não atende ao quórum qualificado exigido para a aprovação da súmula vinculante.
Gabarito: B
A súmula vinculante é um instrumento criado para dar mais estabilidade e uniformidade às decisões sobre matéria constitucional. Ela evita que o mesmo tema fique sendo decidido de forma diferente por juízes e órgãos administrativos, o que ajuda a reduzir insegurança jurídica e a enxugar a fila de processos repetidos. Pelo art. 103-A da Constituição Federal, o STF pode aprovar súmula vinculante de ofício ou por provocação, desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional e aprovação por dois terços dos seus membros. Como o STF tem 11 ministros, isso significa ao menos 8 votos favoráveis. Depois de publicada na imprensa oficial, a súmula passa a vincular os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Também é possível revisar ou cancelar a súmula, seguindo a forma prevista em lei. Então, o gabarito B está correto porque o texto constitucional exige exatamente o quórum de dois terços dos membros do STF para aprovar a súmula vinculante. Em prova, vale decorar esse detalhe: súmula vinculante não é por maioria simples, nem por qualquer fração menor, e sim por quórum qualificado.