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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O art. 5º da Constituição da República de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República de 1988 assegurou a liberdade de expressão ao definir que:

Gabarito: A

A Constituição de 1988 tratou a liberdade de expressão como uma das grandes garantias do art. 5º, mas ela não aparece de forma solta: o texto constitucional já faz questão de mostrar que essa liberdade vem acompanhada de responsabilidade. Por isso, o inciso IV diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Em outras palavras: você pode se manifestar, criticar, opinar e até discordar com força, mas não pode se esconder no anonimato para escapar da responsabilização. Esse ponto é clássico em prova: liberdade de expressão não é liberdade para falar sem consequências. A vedação ao anonimato existe para permitir eventual responsabilização civil e penal por abusos, preservando o equilíbrio entre a livre circulação de ideias e a proteção de direitos como honra, imagem e intimidade. A doutrina costuma destacar que a Constituição protege a expressão, mas não o abuso da expressão. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz literalmente o art. 5º, IV, da CF/88. Quando a banca quer cobrar liberdade de expressão, costuma misturar esse inciso com outros direitos fundamentais do mesmo artigo, então vale memorizar a redação seca do dispositivo. Resumo prático: se a frase falar em manifestação do pensamento e anonimato, pense no inciso IV. Se falar em propriedade, acesso ao Judiciário, irretroatividade da lei penal ou herança, já é outro direito fundamental, não liberdade de expressão.

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