O art. 5º da Constituição da República de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição da República de 1988 assegurou a liberdade de expressão ao definir que:
- A)é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Certa, porque reproduz o art. 5º, IV, da CF/88: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- B)é garantido o direito de propriedade;
Errada, porque o direito de propriedade está no art. 5º, XXII, e não trata de liberdade de expressão.
- C)a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Errada, porque esse enunciado corresponde ao art. 5º, XXXV, sobre acesso ao Poder Judiciário.
- D)a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Errada, porque a regra da irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu, está no art. 5º, XL.
- E)é garantido o direito de herança.
Errada, porque o direito de herança está no art. 5º, XXX, e não se relaciona à liberdade de expressão.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 tratou a liberdade de expressão como uma das grandes garantias do art. 5º, mas ela não aparece de forma solta: o texto constitucional já faz questão de mostrar que essa liberdade vem acompanhada de responsabilidade. Por isso, o inciso IV diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Em outras palavras: você pode se manifestar, criticar, opinar e até discordar com força, mas não pode se esconder no anonimato para escapar da responsabilização. Esse ponto é clássico em prova: liberdade de expressão não é liberdade para falar sem consequências. A vedação ao anonimato existe para permitir eventual responsabilização civil e penal por abusos, preservando o equilíbrio entre a livre circulação de ideias e a proteção de direitos como honra, imagem e intimidade. A doutrina costuma destacar que a Constituição protege a expressão, mas não o abuso da expressão. A alternativa correta é a letra A porque ela reproduz literalmente o art. 5º, IV, da CF/88. Quando a banca quer cobrar liberdade de expressão, costuma misturar esse inciso com outros direitos fundamentais do mesmo artigo, então vale memorizar a redação seca do dispositivo. Resumo prático: se a frase falar em manifestação do pensamento e anonimato, pense no inciso IV. Se falar em propriedade, acesso ao Judiciário, irretroatividade da lei penal ou herança, já é outro direito fundamental, não liberdade de expressão.