Quanto ao cabimento do Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.
- A)Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Certa, porque qualquer titular do direito ameaçado ou violado pode impetrar mandado de segurança em defesa do próprio direito líquido e certo.
- B)Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Errada, porque não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias.
- C)É cabível Mandado de Segurança no caso de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Errada, pois não cabe mandado de segurança quando o ato comporta recurso administrativo com efeito suspensivo, salvo situações específicas de ilegalidade em tese previstas na lei.
- D)O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, não poderá impetrar mandado de segurança.
Errada, porque o titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro em condições idênticas pode, sim, impetrar mandado de segurança se tiver legitimidade e interesse próprio.
- E)É cabível Mandado de Segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Errada, já que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Gabarito: A
O mandado de segurança é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando não houver outro remédio mais adequado, e ele pode ser individual ou coletivo. A lei 12.016/2009 disciplina o tema e traz várias hipóteses de cabimento e de não cabimento, então a prova adora misturar o que pode com o que não pode, quase sempre com cara de regra geral bem convincente. No caso da alternativa A, a ideia está correta: se o direito ameaçado ou violado pertence a várias pessoas, qualquer uma delas pode impetrar mandado de segurança para defendê-lo, desde que esteja protegendo seu próprio direito líquido e certo. Isso se harmoniza com a lógica do writ e com a legitimação individual de quem sofre a lesão ou ameaça, sem exigir que todos ingressem juntos. As demais alternativas erram ao contrariar hipóteses expressas de não cabimento. O mandado de segurança não serve contra ato de gestão comercial de estatais e concessionárias, nem quando ainda houver recurso administrativo com efeito suspensivo, nem contra decisão judicial transitada em julgado. Também não cabe quando a pretensão depende de direito de terceiro em condições idênticas, porque o mandado de segurança exige direito próprio, líquido e certo, e não uma “carona” no direito alheio.