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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a legitimidade ativa da ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar que:

Gabarito: A

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem um rol fechado de legitimados no art. 103 da Constituição Federal. Esse rol não é todo igual: há legitimados universais e legitimados especiais. Os universais podem propor a ADI sem precisar provar pertinência temática, porque o STF entende que o interesse deles é presumido, já que representam uma função institucional mais ampla no controle de constitucionalidade. Entre os legitimados universais estão, por exemplo, o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Para esses, não se exige demonstrar que a norma atacada tenha relação direta com sua atuação. Já os legitimados especiais, como Governadores, Mesas de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, precisam mostrar pertinência temática. Sem isso, a ação não passa por esse filtro inicial, porque falta a ligação entre o tema da norma e a atuação institucional do autor. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve corretamente a lógica dos legitimados universais na ADI. A banca aqui quer ver se você sabe separar quem pode entrar no jogo sem justificar o motivo e quem precisa explicar por que está jogando.

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