Sobre a legitimidade ativa da ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar que:
- A)os legitimados tidos como universais podem propor ação direta de inconstitucionalidade independentemente de comprovação da pertinência temática, pois, para eles, o interesse é presumido.
Certa: legitimados universais podem propor ADI sem comprovar pertinência temática, pois o interesse é presumido.
- B)caso os legitimados especiais não comprovem a pertinência temática, a ação será conhecida, mas não será procedente por ausência de condição da ação.
Errada: a falta de pertinência temática impede o conhecimento da ação quanto ao legitimado especial, e não gera improcedência por ausência de condição da ação.
- C)os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são considerados legitimados ativos especiais.
Errada: partidos políticos com representação no Congresso Nacional são legitimados universais, não especiais.
- D)todos legitimados ativos podem propor ação direta de inconstitucionalidade, mas todos dependem de representação de advogado.
Errada: nem todos os legitimados dependem de representação de advogado em termos iguais, e a afirmação generaliza indevidamente a regra.
- E)entidade de classe de âmbito nacional não compõe o rol de legitimados ativos para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
Errada: entidade de classe de âmbito nacional está expressamente no rol do art. 103 da Constituição.
Gabarito: A
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tem um rol fechado de legitimados no art. 103 da Constituição Federal. Esse rol não é todo igual: há legitimados universais e legitimados especiais. Os universais podem propor a ADI sem precisar provar pertinência temática, porque o STF entende que o interesse deles é presumido, já que representam uma função institucional mais ampla no controle de constitucionalidade. Entre os legitimados universais estão, por exemplo, o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Para esses, não se exige demonstrar que a norma atacada tenha relação direta com sua atuação. Já os legitimados especiais, como Governadores, Mesas de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, precisam mostrar pertinência temática. Sem isso, a ação não passa por esse filtro inicial, porque falta a ligação entre o tema da norma e a atuação institucional do autor. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve corretamente a lógica dos legitimados universais na ADI. A banca aqui quer ver se você sabe separar quem pode entrar no jogo sem justificar o motivo e quem precisa explicar por que está jogando.