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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No tocante ao direito de acesso às informações e ao rito processual do Habeas Data, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O habeas data é o remédio constitucional usado para garantir acesso a informações sobre a pessoa do impetrante e, quando for o caso, para corrigir esses dados. Ele está no art. 5º, LXXII, da Constituição e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. Em prova, a banca gosta de misturar o procedimento do habeas data com o do mandado de segurança, então vale ficar atento aos detalhes de prazo e de vocabulário. A lógica do rito é simples: primeiro, você pede administrativamente ao órgão ou entidade que guarda o banco de dados; se houver recusa, omissão ou resistência, aí sim nasce o interesse de agir para o habeas data. A petição inicial precisa vir acompanhada dessa prova prévia, porque não se entra direto em juízo como se fosse consulta de balcão. O item D está correto porque reproduz o procedimento legal de despacho da inicial, com a notificação da autoridade responsável para prestar informações no prazo de 10 dias. É exatamente esse encadeamento procedimental que a Lei 9.507/1997 prevê para dar andamento ao pedido judicial de habeas data. As demais alternativas escorregam em prazos e recursos: a via recursal indicada na A está errada, a B traz prazo incorreto para o pedido administrativo, a C troca o prazo legal exigido para a prova da recusa/omissão e a E afirma indevidamente que não caberia renovação em qualquer hipótese, quando a vedação legal é mais específica.

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