Um candidato a vereador do Município X, servidor público e segurado do Regime Próprio de Previdência Social, está em dúvida quanto à obrigatoriedade de abandono do cargo caso vença a eleição. Quanto ao caso narrado, o candidato:
- A)deverá escolher qual cargo deseja, o efetivo ou o eletivo, caso vença a eleição.
Errada, porque o servidor não precisa escolher entre o cargo efetivo e o mandato de vereador se houver compatibilidade de horários.
- B)terá que abdicar do cargo efetivo uma vez candidatado para um cargo eletivo.
Errada, pois a candidatura não obriga o abandono do cargo efetivo; a regra depende da investidura e da compatibilidade de horários.
- C)poderá exercer ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, mas não poderá ser remunerado do cargo eletivo, continuará filiado ao Regime Próprio de Previdência Social e será filiado ao Regime Geral de Previdência Social se no exercício concomitante do cargo eletivo.
Errada, porque o mandato eletivo pode ser remunerado e a afirmação sobre previdência não corresponde ao entendimento cobrado na questão.
- D)poderá exercer ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, mas não continuará filiado ao Regime Próprio de Previdência Social, pois será filiado ao Regime Geral de Previdência Social do cargo eletivo.
Errada, porque o servidor não perde automaticamente a filiação ao RPPS, e a alternativa ainda erra ao afirmar que não haverá prejuízo da remuneração do cargo eletivo apenas por esse fundamento.
- E)poderá exercer ambos os cargos, desde que haja compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, permanecendo filiado ao Regime Próprio de Previdência Social e ao Regime Geral de Previdência Social, se no exercício concomitante do cargo eletivo.
Certa, porque o servidor pode acumular o cargo efetivo com o mandato de vereador se houver compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do mandato, e a questão adota a vinculação simultânea ao RPPS e ao RGPS no exercício concomitante.
Gabarito: E
A Constituição trata com cuidado a situação do servidor efetivo que se elege vereador. O ponto central está no art. 38 da CF: se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Ou seja, não precisa fazer a triste escolha de Sofia entre carreira e mandato. No caso do vereador, a regra é ainda mais tranquila, porque a Constituição permite a permanência no cargo de origem quando os horários forem compatíveis. Se não houver compatibilidade, aí sim ele é afastado do cargo efetivo e poderá optar pela remuneração. Quanto à previdência, o entendimento cobrado na questão segue a lógica de que o servidor permanece vinculado ao RPPS no cargo efetivo e, no exercício concomitante do mandato eletivo, também se vincula ao RGPS em razão da investidura eletiva. É esse o raciocínio que torna correta a alternativa E. Então, resumindo: vereador pode acumular com o cargo efetivo se houver compatibilidade de horários, recebe a remuneração do mandato e a questão ainda reconhece a filiação aos dois regimes no exercício concomitante. A base constitucional está no art. 38 da CF, especialmente no inciso III, além da disciplina previdenciária aplicável aos ocupantes de mandato eletivo.