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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Um candidato a vereador do Município X, servidor público e segurado do Regime Próprio de Previdência Social, está em dúvida quanto à obrigatoriedade de abandono do cargo caso vença a eleição. Quanto ao caso narrado, o candidato:

Gabarito: E

A Constituição trata com cuidado a situação do servidor efetivo que se elege vereador. O ponto central está no art. 38 da CF: se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Ou seja, não precisa fazer a triste escolha de Sofia entre carreira e mandato. No caso do vereador, a regra é ainda mais tranquila, porque a Constituição permite a permanência no cargo de origem quando os horários forem compatíveis. Se não houver compatibilidade, aí sim ele é afastado do cargo efetivo e poderá optar pela remuneração. Quanto à previdência, o entendimento cobrado na questão segue a lógica de que o servidor permanece vinculado ao RPPS no cargo efetivo e, no exercício concomitante do mandato eletivo, também se vincula ao RGPS em razão da investidura eletiva. É esse o raciocínio que torna correta a alternativa E. Então, resumindo: vereador pode acumular com o cargo efetivo se houver compatibilidade de horários, recebe a remuneração do mandato e a questão ainda reconhece a filiação aos dois regimes no exercício concomitante. A base constitucional está no art. 38 da CF, especialmente no inciso III, além da disciplina previdenciária aplicável aos ocupantes de mandato eletivo.

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