Sobre o servidor público, considerando o previsto na Constituição Federal acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- A)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Errada, porque a aposentadoria compulsória do servidor do RPPS ocorre aos 75 anos, e não aos 70, conforme a Constituição e a LC 152/2015.
- B)É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Certa, pois o art. 37, XIV, da CF veda a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
- C)Poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Errada, porque a Constituição exige lei complementar para fixar critérios diferenciados de aposentadoria do servidor com deficiência, além da avaliação biopsicossocial.
- D)Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Próprio de Previdência Social.
Errada, porque agente ocupante apenas de cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público não se submete, em regra, ao RPPS, mas ao regime adequado previsto na Constituição.
- E)Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Errada, porque a CF determina publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, e não semestral.
Gabarito: B
A Constituição trata dos servidores públicos em várias frentes: aposentadoria, remuneração, regras de transparência e vedação de “penduricalhos” que viram salário disfarçado. Em prova, a banca adora misturar a redação exata do texto constitucional com alguma palavra trocada, como idade, periodicidade ou tipo de lei. É aí que mora a armadilha. No caso, a alternativa B está correta porque o art. 37, XIV, da Constituição Federal veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. A lógica é simples: vantagem provisória não vira aumento permanente só porque a pessoa passou por aquela função. As demais alternativas escorregam em pontos bem objetivos da CF. A aposentadoria compulsória hoje é aos 75 anos, não aos 70, e a diferenciação para servidor com deficiência exige lei complementar, não lei ordinária. Além disso, quem ocupa apenas cargo em comissão, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público, em regra, não se vincula ao RPPS, mas ao regime próprio só se houver previsão específica compatível com a Constituição. Ou seja: a questão cobra texto constitucional na veia. Quando a banca mexe em uma palavrinha, normalmente quer ver se você leu o artigo até o ponto final.