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Direito Constitucional · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A previsão do artigo 5º, XXXV, pela qual expressa que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão”, é um reflexo de dois principais princípios, que são:

Gabarito: B

O art. 5º, XXXV, da Constituição garante a chamada cláusula da inafastabilidade da jurisdição: se houver lesão ou ameaça de lesão a direito, o Poder Judiciário pode ser acionado. Em português claro, a porta do Judiciário não pode ser fechada por lei quando existe um conflito jurídico a ser apreciado. Esse dispositivo se liga principalmente a dois princípios. Primeiro, ao princípio da legalidade, porque ninguém está acima da lei e a atuação estatal deve respeitar o ordenamento. Segundo, ao princípio da judicialidade, porque a tutela final dessas lesões ou ameaças deve poder ser submetida ao juiz, que exerce a jurisdição. A banca acertou ao indicar a alternativa B porque ela reúne exatamente esses dois vetores: legalidade e judicialidade. A doutrina costuma tratar o inciso XXXV como expressão do acesso à Justiça e da proteção judicial efetiva, e o STF também reconhece que não se pode impedir, de forma arbitrária, a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Então, guarde a ideia central: se há conflito com lesão ou risco de lesão, a Constituição garante a ida ao Judiciário. É como dizer que a norma não pode colocar um “não perturbe” na porta do juiz quando o direito precisa de proteção.

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